Muros da discórdia

TJ-SP diz que lei da pichação de Doria é parcialmente inconstitucional

Tribunal de Justiça decidiu tornar inconstitucional dois artigos da lei vigente em São Paulo. Um deles proibia 'pichadores' de serem contratados pela prefeitura. Entidades avaliam decisão como um 'avanço parcial'

Alf Ribeiro/Folhapress

Apesar da decisão ser um avanço, o Psol recorrerá para que toda a lei seja declarada inconstitucional

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Psol contra a lei 16.612/17, conhecida como Lei da Pichação, em vigor na cidade de São Paulo e proposta pela gestão do prefeito João Doria (PSDB). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13) pelos 22 desembargadores do tribunal, que seguiram o voto do relator Arantes Theodoro e declaram inconstitucionais os artigos 8º e 9º da lei.

Com isso, a Prefeitura de São Paulo não pode proibir a contratação de pessoas denominadas como pichadoras por órgãos da administração direta ou indireta e nem cadastrá-los em prefeituras regionais, como previa o artigo 8º. Por sua vez, o artigo 9ª estipulava que empresas privadas poderiam pagar pela pintura de muros “pichados” em troca de divulgação pelo Executivo municipal.

Segundo a Artigo 19, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária, a decisão do TJ-SP representou um “avanço parcial”. Antes do julgamento, as entidades haviam elaborado um parecer técnico para apoiar a Adin movida pelo Psol.

“A proibição prevista no artigo 8º significava uma ‘pena perpétua’ e era claramente inconstitucional, enquanto que a criação de um cadastro das pessoas identificadas como pichadoras viola o direito à privacidade. No entanto, acreditamos que a decisão do TJ-SP deveria ter abrangido toda a lei, sobretudo pelo fato de que seu trâmite legislativo ignorou as obrigações sobre a participação social, tendo ocorrido a toque de caixa. Além disso, também permaneceram os artigos que preveem a aplicação de multas elevadíssimas, que são desproporcionais para o delito o qual a lei endereça”, diz nota divulgada pela Artigo 19.

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, 879 pessoas foram presas sob acusação de pichação entre janeiro a maio deste ano na cidade de São Paulo. Ao longo de todo o ano de 2016, foram 729 pessoas detidas, o que demonstra o aumento das prisões no primeiro ano da gestão Doria. De acordo com a Artigo 19, se o ritmo de 2017 se mantiver, o ano terminará com cerca de 2.109 pessoas detidas por pichação.

O Psol já anunciou que recorrerá da decisão por acreditar que toda a lei deve ser declarada inconstitucional.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo divulgou nota em que afirma que “o Tribunal de Justiça de SP reconhece a validade e a relevância da Lei ‘Cidade Linda’ de autoria do Poder Legislativo contra os pichadores de SP. Quanto aos dois artigos questionados, a PMSP não pretende recorrer, já que não interferem na  aplicação da norma”.

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