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STF nega indenização ao Mato Grosso por demarcação de terras indígenas

Corte também decidiu que aquele estado deverá pagar à União R$ 100 mil pelos custos de defesa arcados pelo governo no processo

Nelson Jr./SCO/STF

Para o relator, desde a Constituição de 1934 não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas

São Paulo – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (16), o pedido de indenização do estado do Mato Grosso por desapropriação de terras públicas para a demarcação de território indígena, que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Pareci. A votação era referente às Ações Cíveis Originárias (ACOs) 362 e 366.

Em seu voto, o relator e ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o Mato Grosso não deve ser indenizado, pois as terras não eram de titularidade do estado, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas. De acordo ele, desde a Constituição de 1934 não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.

O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski nas duas ações. Gilmar Mendes estava impedido na ACO 362, mas seguiu o relator na ACO 366.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que as áreas são de posse imemorial dos povos indígenas. “Toda extensão constitui área de ocupação histórica e tradicional indígena, por isso foram identificadas, demarcadas, homologadas e registradas. São, portanto, terras indígenas, de propriedade da União, de usufruto permanente de povos indígenas que tradicionalmente as ocupavam e ocupam.”

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, hoje (17), o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cléber Buzatto, comemorou a decisão do STF. Segundo ele, o resultado reforçou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. “Para além desse reconhecimento do direito à tradicionalidade dos povos, os argumentos dos ministros do Supremo avançaram em relação a questões como a não-aplicabilidade das condicionantes do caso da Serra Raposo do Sol para outras terras indígenas”, afirmou;

Na mesma decisão, a Corte determinou que o Mato Grosso deverá pagar à União R$ 100 mil pelos custos de defesa arcados pelo governo no processo. Após a decisão favorável, indígenas, que fizeram vigília em frente ao prédio do STF, dançaram na Praça dos Três Poderes para comemorar.

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