tucano acima da lei

Defensoria consegue liminar para barrar ações de Doria na Cracolândia

Segundo defensores, Doria fere a Constituição ao expulsar pessoas de suas casas sem cumprimento do devido processo legal. Ativistas ocupam a Secretaria de Direitos Humanos contra o tucano

reprodução/a craco resiste

Doria pretende desocupar dois quarteirões da região e entregar ao empresariado da construção

São Paulo – A Defensoria Pública de São Paulo obteve hoje (24) uma liminar que proíbe que o prefeito João Doria (PSDB) continue expulsando pessoas de suas casas na região da Cracolândia, no centro da capital. O tucano pretende desocupar dois quarteirões da região e entregar a área ao empresariado para a construção de moradias populares. As ações da gestão vêm sendo tomadas por meio de decretos administrativos, baseados no “interesse público”.

O mecanismo utilizado por Doria para remover as pessoas do local é alvo de críticas da Justiça por impedir planejamento por parte dos moradores. A decisão conquistada pela Defensoria impede as remoções sem que antes sejam oferecidas alternativas de moradia, atendimento médico e tempo para retirada de pertences e animais de estimação dos locais. Para o órgão, as remoções efetuadas sem ordem judicial ou que seja cumprido o devido processo legal ferem a Constituição Federal.

Ontem (23), a gestão de Doria derrubou um muro no local com pessoas dentro do imóvel, ferindo três pessoas. Em resposta, ativistas ocuparam na tarde de hoje a Secretaria Municipal de Direitos Humanos. “Vamos ficar aqui até conseguirmos reuniões e diálogo. A conquista da defensoria é positiva, mas as ações do Doria são tomadas do dia para a noite. Estamos correndo atrás porque ele vem passando por cima de tudo, inclusive da Justiça”, afirma Thiago Michelucci, que trabalha com a recuperação de dependentes químicos na região.

No domingo (21), Doria articulou uma ação em conjunto com o governador, também tucano, Geraldo Alckmin, para dispersar os frequentadores do local. A atuação da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana foi amplamente criticada por entidades organizadas da sociedade civil. A própria Secretaria de Direitos Humanos alegou desconhecimento dos planos da gestão para tal ação. Agora, a Justiça determina que Doria só pode prosseguir com seu plano após atuação do serviço social, que deve ser promovida pelas secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social e de Habitação.

Confira nota da prefeitura sobre a decisão liminar

Prefeitura concorda com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública. Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito. As pessoas que aceitarem desocupar os imóveis serão encaminhadas para opções de habitação social. Aqueles que não aceitarem deverão ser objeto de ações judiciais. A liminar, portanto, será respeitada integralmente, porque já é o que determina a lei.

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