Temer acuado

Conselho Nacional de Direitos Humanos repudia convocação das Forças Armadas

Órgão colegiado condena uso do Exército 'para reprimir legítima manifestação de Movimentos Sociais na Esplanada dos Ministérios'. Conselho foi criado em 1964, 15 dias antes do golpe civil-militar

Reprodução Facebook/Mídia Ninja

Soldados do Exército amanheceram na Esplanada dos Ministérios por ordem de Temer

São Paulo – Instituído pela Lei 4.319 em 16 de março de 1964, exatamente 15 dias antes do golpe civil-militar que levaria o Brasil a 21 anos de ditadura, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) divulgou nota ontem (24) repudiando a decisão do presidente Michel Temer de convocar as Forças Armadas para fazer a segurança de Brasília.

Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mas com atuação independente, o CNDH é o maior e mais antigo colegiado do país, composto por 22 membros – 11 da sociedade civil e 11 do poder público. Sua finalidade é a “promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos”.

Hoje, o governo Temer, pressionado, recuou da decisão.

Abaixo, a nota na íntegra:

 

Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Nota de repúdio ao decreto presidencial de 24 de maio de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” no Distrito Federal

 

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão criado pela Lei nº 12.986/2014, repudia o uso das Forças Armadas para reprimir legítima manifestação de Movimentos Sociais na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 24 de maio de 2017, contra a retirada de direitos constitucionalmente assegurados, após brutal repressão policial contra os manifestantes, comprometendo a estabilidade das instituições democráticas e republicanas deste país.

O Conselho repudia, igualmente, a extensão dos efeitos do Decreto Presidencial de 24 de maio de 2017 por uma semana, quando é de conhecimento público que o ato foi convocado apenas para a tarde deste dia 24 de maio, o que caracteriza inadmissível Estado de Sítio de fato.

O CNDH se posiciona pela revogação imediata do Decreto.

Brasília-DF, 24 de maio de 2017.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH