Trabalho escravo

Presidente do TST barra ‘lista suja’. Decisão lamentável, diz MPT

Após perder em primeira e segunda instâncias, governo foi rapidamente atendido no tribunal superior. Com isso, cadastro de empregadores segue sem divulgação

Fellipe Sampaio/TST

Gandra Filho afirmou que o Judiciário não pode ter ingerência na estratégia de uma política pública

São Paulo – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu ontem (7) decisão regional que mandava republicar a chamada “lista suja” do trabalho escravo. Ele atendeu a um pedido do governo, após o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negar recurso, na última segunda-feira (6). De acordo com o TST, o efeito suspensivo é válido até a conclusão das deliberações do grupo formado pelo Ministério do Trabalho e instalado na semana passada. 

Gandra Filho afirmou que o Judiciário não pode ter ingerência na estratégia de uma política pública do Executivo. Segundo ele, os ministérios do Trabalho e das Mulheres, Igualdade Racial e dos Direitos Humanos concordam com a necessidade de aguardar o término das discussões do grupo de trabalho, o que deverá levar aproximadamente 120 dias.

A decisão do presidente do TST é lamentável, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. “Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil”, afirmou. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que vai recorrer.

Instrumento importante na política de combate ao uso de mão de obra análoga à escravidão, a “lista suja” tem sua divulgação suspensa desde o final de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma entidade patronal. Em maio do ano passado, o governo publicou portaria interministerial mudando critérios de inclusão na lista, o que fez a ministra Cármen Lúcia acabar com a proibição. Mesmo assim, o cadastro não voltou a ser publicado.

Apontando omissão e desinteresse do poder público, o MPT entrou com ação civil pela republicação da lista. Conseguiu decisão favorável na primeira instância, na 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, mas o TRT manteve a determinação, levando o governo a recorrer ao tribunal superior, sendo prontamente atendido.

“O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado democrático de direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”, afirmou o presidente do TST, também alinhado ao governo na defesa da reforma da legislação trabalhista.

 

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