STF anula indenização de Paulo Henrique Amorim a Daniel Dantas
Ministro Lewandowski, em sua decisão, disse que a garantia básica da liberdade de expressão representa um dos fundamentos da ordem democrática
Publicado 30/03/2017 - 13h41
Amorim publicou um texto em que associava o nome de Daniel Dantas a uma foto do traficante Carlos Abadia
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão que obrigava o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas. Na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o blogueiro e apresentador de televisão exerceu seu direito de livre expressão e de informar coisas de interesse público.
Na ocasião, Amorim publicou em seu blog Conversa Afiada um texto no qual associava o nome de Daniel Dantas a uma foto do traficante colombiano Juan Carlos Abadia. Na primeira instância do processo, o blogueiro foi condenado a pagar R$ 50 mil. Na segunda, o valor foi aumentado para R$ 100 mil.
Em sua defesa no Supremo, Amorim disse que “não se pautou em invencionices” e que também exerceu atividade jornalística, por meio de uma linguagem singular, irônica e irreverente, que são marcas do conteúdo feito para novas mídias.
Lewandowski disse que a garantia básica da liberdade de expressão representa um dos fundamentos da ordem democrática. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional”, afirmou na decisão.
Com informações do Consultor Jurídico