Retrocessos

MP prejudica regularização fundiária de pessoas de baixa renda e beneficia classe alta

Em audiência pública, Medida Provisória 759, publicada por Temer, é apontada como responsável por desmontar o sistema de regularização fundiária no país. Em São Paulo, 50 mil famílias já são prejudicadas

Leon Rodrigues/Secom/PMSP

Medida provisória abre possibilidade de entregar título de posse sem infraestrutura básica

São Paulo – Publicada pelo governo de Michel Temer em 22 de dezembro, quase no apagar das luzes de 2016, a Medida Provisória (MP) 759 conseguiu ser unanimidade entre promotor, defensora pública, arquiteta, liderança de movimentos sociais de moradia, advogada e até gestora da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo: todos concordaram que a MP 759 desestrutura o sistema de regularização fundiária no campo e na cidade, com sérios prejuízos às populações mais pobres. Tal entendimento ficou evidente na audiência pública realizada nesta quinta à noite (23), na Câmara Municipal de São Paulo, promovida pelo vereador Eduardo Suplicy (PT).

Publicada sem qualquer diálogo com a sociedade civil e órgãos públicos atuantes no tema, a MP 759/2016 estabelece novas regras para a regularização fundiária urbana, rural e da Amazônia Legal, assim como suspende créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e ainda cria facilidades para a venda de imóveis da União. O grande problema, apontado pelos participantes da audiência pública, é que a MP também revoga todas as leis que tratavam dos processos de regularização fundiária no país, como a Lei 6.015/1973, do registro fundiário; a Lei 11.977/2009, do Minha Casa, Minha Vida, com normas para a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas de interesse social, e a Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que determina ser de responsabilidade do município a política de desenvolvimento urbano.

“Fomos surpreendidos pela MP sem nenhum diálogo, um ‘arrasa quarteirão’ que revoga uma série de legislações, desestrutura o sistema. Todas as demais legislações dos entes federativos ficaram comprometidas”, afirmou Rosane Tierno, advogada especialista em regularização fundiária e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Ao apresentar os marcos legais que existiam até então e explicar as alterações da MP 759, Rosane ponderou que o texto proposto pelo governo já tem reflexos imediatos, como a paralisação dos procedimentos de regularização que estavam em andamento neste primeiro semestre.

Entre os aspectos prejudiciais da MP, a advogada destacou a possibilidade de regularização fundiária sem o acompanhamento da devida infraestrutura básica, como luz, água, esgoto e pavimentação, um cenário extremamente prejudicial para as pessoas que vivem nas periferias das grandes cidades. Segundo estimativa da Central de Movimentos Populares (CMP), há cerca de 11 milhões de famílias vivendo em moradias precárias, favelas ou lotes irregulares em todo o país. Por outro lado, o texto proposto pelo governo Temer flexibiliza as regras para a regularização de empreendimentos de alto padrão.

“A regularização fundiária deve priorizar quem realmente precisa e a MP mostra que só irá conseguir quem tiver dinheiro”, afirmou Luiza Lins Veloso, coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo, reforçando o entendimento de que a regularização fundiária é um instrumento fundamental para dar acesso à moradia para as populações de baixa renda e não apenas aos condomínios de alto padrão. “A medida provisória traz princípios que nada têm a ver com as diretrizes de política urbana das cidades.”

Para Luiza Lins, o alto número de emendas apresentadas – 732 no total – demonstra que o texto não foi discutido previamente. Entre tantos equívocos, cita como exemplo o fato da MP 759/2016 não admitir direito a posse em imóvel público, enquanto atualmente já se discute no meio jurídico o usucapião nesses imóveis.

Consequências imediatas

Coordenadora de regularização fundiária da Secretaria de Habitação da prefeitura de São Paulo (Sehab), Márcia Maria Fartos Terlizzi afirmou que a MP 759 “trouxe um forte impacto negativo na regularização fundiária no município de São Paulo” e que a prefeitura já se manifestou de forma contrária ao texto. Assim como as outras debatedoras, Márcia disse que a Lei 11.977/2009, do Minha Casa, Minha Vida, revogada pela MP, era um grande avanço e estava sendo aplicada pelo poder público municipal.

A coordenadora da Sehab destacou que o texto proposto pelo governo Temer não é claro ao dizer que processos de regularização em andamento poderiam continuar sendo regidos pelas legislações agora revogadas. Como consequência, os cartórios da cidade de São Paulo estão tendo posicionamentos distintos, criando um ambiente de insegurança jurídica. Márcia Terlizzi explicou que processos de efetivação da posse em cartório de aproximadamente 40 áreas, beneficiando 50 mil famílias, foram paralisados como consequência da publicação da MP. “A gente sabe que quem mora em área irregular tem pressa. A regularização alavanca outros direitos e quanto mais postergarmos a regularização, mais vai demorar a efetivação desses direitos.”

Futuro em debate

O deputado federal Paulo Teixeira (PT) sugeriu que o caminho a ser trilhado no Congresso Nacional é tentar “salvar” os instrumentos legais que já existiam por meio das emendas apresentadas ao texto da medida provisória. Para o deputado, a MP 759/2016 deve ser compreendida no contexto de ruptura democrática pós-impeachment como mais uma tentativa de retirada de direitos.

“O natural seria chamar o Ministério Público, a Defensoria Pública, movimentos de moradia e discutir uma ideia para avançar na regularização fundiária, mas isso não foi feito, não houve debate. Esse projeto destrói uma série de conquistas do Estatuto da Cidade que facilitam o acesso à terra improdutiva. Agora eles jogam esses instrumentos no lixo e facilitam a regularização dos empreendimentos de classe média e alta em detrimento da regularização de pessoas de baixa renda”, afirmou Teixeira.

Enfatizando que não se pode permitir que o poder público conceda o título do terreno sem dotá-lo de infraestrutura, o deputado concluiu que apenas 10% da MP “se salva” e “quase todo o resto não serve”, prevendo, por fim, a necessidade de empenho no debate a ser travado no Congresso Nacional.