violência cotidiana

Ministra Cármen Lúcia recebe relatórios sobre violações de direitos humanos

Documentos elaborados pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos relatam uma série de violações; órgão ainda deve discutir a lista do trabalho escravo e argumentar contra a reforma da Previdência

CNDH

Conselho de Direitos Humanos organizou missões para presídios e terras indígenas

São Paulo – O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) entregou hoje (22) à presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, uma série de relatórios com temas como criminalização de lideranças e movimentos sociais, violações de direitos humanos no sistema prisional e socioeducativo, e demarcação de terras indígenas. O colegiado também pretende discutir com a Suprema Corte a atualização e divulgação do cadastro de empregadores autuados na lista suja do trabalho escravo, além de entregar recomendações contrárias à reforma da Previdência.

O CNDH afirma, em documento aprovado no dia 10, que a criminalização de movimentos sociais, bem como de seus militantes e lideranças, vem se crescendo nos últimos anos e “hoje atinge níveis ameaçadores para a nossa recente democracia”. Para o Conselho, o Estado vem respondendo às reivindicações com “rigidez e violência crescentes, tratando os grupos populares como criminosos, por meio da repressão policial e da prisão de seus militantes”.

Em janeiro, o coordenador geral do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, foi detido durante reintegração de posse na zona leste da capital paulisa. Em julho do ano passado, o delegado Omar Abud, de Porto Alegre, indiciou oito estudantes secundaristas alegando associação criminosa em um inquérito policial. Para o Conselho, tais exemplos são uma distorção da lei. “Para tentar dar respaldo legal a tais atos de violência institucional, policiais, promotores e juízes lançam mão da Lei 12.850, buscando enquadrar movimentos legítimos e pacíficos como ‘organização criminosa'”.

Em seu artigo 1º, a Lei 12.850 define que “considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas (…) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a pratica de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos”. O CNDH lembra que nos atos dos movimentos sociais não foram evidenciados “qualquer cometimento de crime”.

“Ao criminalizar os movimentos sociais, o Estado brasileiro viola a liberdade de expressão, à livre manifestação e associação. Mais do que isso, atenta contra a própria democracia”, afirma o CNDH

“Agrava esse contexto a possibilidade de cumprimento de pena de prisão após decisão de segundo grau no Judiciário, pois esta interpretação acaba alcançando em primeiro lugar as pessoas mais pobres, negras e os representantes de movimentos sociais (…) Assim, ao criminalizar os movimentos sociais, o Estado brasileiro viola a liberdade de expressão, à livre manifestação e associação, dentre outros direitos essenciais e, mais do que isso, atenta contra a própria democracia”, completa o documento do colegiado.

Sistema prisional

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará (Cedeca-CE) noticiou ao CNDH diversas violações em direitos humanos contra adolescentes internados em unidades de medidas socioeducativas. O órgão nacional destaca a gravidade da situação, após realizar, em novembro de 2015, uma missão para averiguar denúncias recebidas.

Foram encontradas, entre outras, situações de superlotação, maus-tratos, espancamento e tortura, alimentação inadequada, falta de água potável, limitação de visitas, sedação coletiva compulsória, falta de responsabilização dos culpados por agressões, ausência de direito a banho de sol, falta de água encanada, violência sexual e falta de qualificação dos agentes responsáveis pelas unidades.

CNDH
Condição precária nos presídios: falta até água potável

Os mesmos relatos de violações foram encontrados por outra missão do CNDH, em Pernambuco, após denúncia apresentada pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop).

Terras indígenas

“Os casos de violações dos direitos humanos dos povos indígenas em diferentes localidades e movimentos nos últimos anos não podem ser percebidos como eventos isolados”, afirma documento do CNDH. O órgão elaborou um estudo sobre a situação de terras indígenas carentes de demarcação no sul do país, mas não limitou suas recomendações à região.

“Acessar os casos de violações dos direitos humanos dos povos indígenas na região Sul implica reconhecer a extrema vulnerabilidade social a que estão submetidos os indígenas enquanto coletividade social”, continua. O relatório foi elaborado em 2016 e recorda os ataques sofridos por índios Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul. “O ataque realizado no dia 14 de junho, com armas de grosso calibre, disparadas a partir de dezenas de caminhonetes, acarretou em mortes e feridos. Novas ameaças de ataques foram reportadas”.

O Conselho constatou omissão estatal diante dos problemas relacionados aos povos indígenas, em relação à regularização fundiária e mediação de conflitos. “A paralisia das demarcações permite que sejam veiculados discursos contrários aos direitos originários dos povos indígenas, muitos deles incitando à ações agressivas, violentas e criminosas contra pessoas e povos”, completa o documento que contou com a colaboração da Defensoria Pública da União, além de organizações indígenas.

 

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