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Conselho de Direitos Humanos quer suspender projeto de mineração no Pará

Empresa canadense tenta avançar com instalação de projeto para maior mineradora de ouro do país, mas faltou respeitar o direito de consulta prévia aos moradores de Volta Grande do Xingu

Francisco Vorcaro / Agência Pública

Placa demarca área de Belo Sun no rio Xingu: indígenas e ribeirinhos sem dados sobre o empreendimento

São Paulo – O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) emitiu recomendação de suspensão da licença de instalação do projeto de mineração Volta Grande, de responsabilidade da empresa canadense Belo Sun Mineração, na região da Volta Grande do Xingu, no Pará.

A decisão foi tomada pelo conselho em sua última reunião ordinária, nos dias 2 e 3 de fevereiro. O ofício com a recomendação de suspensão foi enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas) na quinta-feira (9).

A licença do projeto para extração de ouro, a ser implementado em Senador José Porfírio (PA), na região da Volta Grande do Xingu, próximo à Usina Hidrelétrica Belo Monte, foi concedida pela Semas na quinta-feira (2).

De acordo com o CNDH, que esteve em missão entre os dias 8 e 12 de outubro de 2016 na região, falta transparência e informação mínima em relação ao empreendimento por parte da mineradora Belo Sun, que também não respeitou o direito à consulta prévia aos moradores da região.

“Indígenas e ribeirinhos, moradores da região e potencialmente atingidos com os impactos da obra, não dispõem dos mais elementares dados sobre o empreendimento que ali se pretende instalar”, denuncia o Conselho.

Na missão, o colegiado também constatou que há dúvidas específicas acerca da barragem de rejeitos da mineração, sobre reflorestamento e manejo ambiental da área diretamente atingida pela mina e seu entorno. O CNDH também aponta que não houve manifestação conclusiva por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre os impactos ambientais sobre terras indígenas – e nem do Ibama quanto à cumulatividade e sinergia de impactos e viabilidade socioambiental do projeto em relação à Belo Monte.

“Por isso, para o CNDH, a licença deve ser suspensa até que o Estudo de Impacto Ambiental do componente indígena (EIA-CI), rejeitado pela Funai em razão da ausência de dados primários sobre as terras indígenas e por estar em desacordo com o Termo de Referência enviado, seja apreciado de forma meritória pela fundação indigenista”, afirma o conselheiro Francisco Nóbrega, que compôs missão do CNDH à área.

Darci Frigo, presidente do CNDH, lembra que sequer foi iniciado o monitoramento da Volta Grande do Xingu para o conhecimento e avaliação dos impactos decorrentes da operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte. “Este monitoramento, condição imposta pelo Ibama para concessão da licença de operação a Belo Monte, aconteceria durante os seis anos após a instalação da plena capacidade de geração na casa de força principal da usina, que só ocorrerá em 2019. Ou seja, só em 2025 seria possível avaliar a possibilidade de um outro empreendimento deste porte naquela área”, declara o presidente do CNDH.

Para o conselheiro Francisco Nóbrega, a probabilidade de instalação de um empreendimento de mineração com grande impacto ambiental e socioambiental nesta mesma região exige que os entes federados, as empresas e os órgãos licenciadores dialoguem entre si e com as comunidades para o estabelecimento de medidas emergenciais de médio e longo prazo. “Essas medidas são urgentes e devem ser adotadas não somente para mitigar os danos e impactos já detectados, mas, sobretudo, para garantir a manutenção do modo de vida ribeirinho e a viabilidade da permanência dessas pessoas na Volta Grande do Xingu”, ressalta Nóbrega.

Remoção irregular

Na missão do CNDH à região, em outubro de 2016, o CNDH também ouviu denúncia dos moradores de que a Belo Sun Mineração vinha realizando a aquisição de direitos de posse e a adoção de medidas típicas de compensação socioambiental – como a disposição de cursos de capacitação para atingidos – na área de influência do seu empreendimento.

Tais atos constituem início de instalação do projeto e, por isso, exigiriam prévia autorização estatal, o que ainda não existia naquela época, de acordo com o CNDH.  “Essas atividades dissociadas das necessárias avaliações de impacto socioambiental e de medidas de reparação e compensação adequadas, aprovadas pelo órgão ambiental, ferem direitos coletivos, tradicionais e territoriais da população atingida”, afirma o colegiado.

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