impasse

Secretaria pode pedir revisão de perdão da pena de ex-prefeito de Coari

“Cometer crimes de violência sexual contra adolescentes, de estupro, já por princípio legal não poderia enquadrá-lo no que estabelece o decreto”, diz ouvidora, sobre ato do presidente Michel Temer

Blog do Marcell Mota

Adail estava preso desde fevereiro de 2014, condenado a 11 anos e 10 meses em regime fechado

São Paulo – A Secretaria Especial de Direitos Humanos, ligada ao Ministério da Justiça, informou que vai analisar a decisão da Justiça do Amazonas que extinguiu a pena de mais de 11 anos do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, por exploração sexual de crianças e adolescentes. O Tribunal de Justiça do Amazonas extinguiu a pena com base em um indulto presidencial decretado por Michel Temer, originalmente para crimes sem grave ameaça.

Segundo a ouvidora nacional, Irina Bacci, a pasta acompanha o caso desde o início e pode tomar providências caso verifique que Adail recebeu o indulto de forma indevida. “Nós vamos analisar o processo, a decisão da Justiça e o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas e, se houve alguma falha no benefício, nós vamos oficiar aos órgãos responsáveis para que seja revista essa decisão”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.

Adail estava preso desde fevereiro de 2014, condenado a 11 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Desde novembro de 2016 cumpria prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Entidades defensoras de direitos humanos ainda não se posicionaram sobre o caso.

Para Irina, a liberação de Pinheiro pode colocar em risco as vítimas e familiares. “Ele cometeu crimes com violência, ameaças, uma série de fatores que trazem à sociedade de Coari medo pela sua liberdade. Com certeza, as mães e as adolescentes que foram vitimadas por ele estarão temerosas com o retorno ao convívio de uma pessoa influente, que consequentemente trará, além de todo prejuízo à vida dessas meninas, uma ameaça psíquica e psicológica ainda maior”, disse.

A decisão que concedeu o perdão da pena ao ex-prefeito foi assinada na última terça-feira (24) pelo juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais, em Manaus, e teve parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas. O magistrado e o órgão avaliaram que o ex-prefeito preenchia todos os requisitos previsto no decreto.

A ouvidora adiantou que a Secretaria, a princípio, considera que Adail não tinha direito ao perdão da pena. “Cometer crimes de violência sexual contra adolescentes, de estupro, além de toda uma ação de coação e ameaças no município de Coari, inclusive ao sistema de Justiça, já por princípio legal não poderia enquadrá-lo no que estabelece o decreto, em uma análise preliminar com base no que acompanhamos”, afirmou a ouvidora.

“Ele preenche todos os critérios objetivos e subjetivos do indulto que são: estar no regime semiaberto, ter cumprido um quarto da pena e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. E a denúncia e a condenação foram só na forma simples, ou seja, sem violência ou grave ameaça. Isso consta no acórdão e foi amplamente divulgado. Quem condenou foi o Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele foi condenado pelo caput desses artigos, e não pela violência empregada, até porque não houve violência”, disse um dos advogados do ex-prefeito, Fabrício Parente, em entrevista coletiva ontem (26).

Com informações da Agência Brasil.

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