Integração

Apesar de decisão judicial, tarifas de ônibus de São Paulo são reajustadas

Governo Alckmin alega que não foi comunicado e integração entre ônibus e metrô sobe para R$ 6,80

Arquivo/ABr

Segundo decisão da Justiça, congelar a tarifa básica e subir o valor da integração privilegia que mora nas áreas centrais

São Paulo – O governo de São Paulo informou que não recebeu notificação da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu na última sexta-feira (6) o reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo. Com isso, o aumento passou a valer para os passageiros na Grande São Paulo desde ontem (8).

A integração foi reajustada de R$ 5,92 para R$ 6,80. Está valendo também a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos, que antes era gratuita, e passou a ser cobrada em valores que variam de R$ 1 e R$ 1,65. Os passageiros que ainda têm saldo nos cartões pagam o valor antigo nas catracas, mas quem comprou bilhetes a partir de ontem já pagou o preço reajustado.

Segundo a decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital, que foi congelada em R$ 3,80, mas elevar o preço da integração (ônibus com o metrô ou o trem) é injusta.

“A medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação” disse. Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

A Secretaria de Transportes Metropolitanos argumenta que o governo buscou a fórmula que beneficia a maior parte dos usuários do transporte metropolitano e que, ao mesmo tempo, preserva a saúde financeira do sistema, recompondo a inflação do período. O governo afirma que manteve um desconto na integração, embora o percentual tenha caído de 22% para 10,5%.

O governo estadual terá prazo de 20 dias úteis para recorrer da liminar. Assim que for notificada sobre a liminar, a secretaria informou que irá se pronunciar.

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