Direitos humanos

Julgamento no STF retoma discussão sobre crimes cometidos na ditadura

Tribunal retoma amanhã análise sobre pedido de extradição de argentino acusado de sequestro e morte de militantes naquele país

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Salvador Siciliano é apontado como integrante da Triple A, que perseguia militantes de esquerda nos anos 1970

São Paulo – Um julgamento incluído na pauta de amanhã (9) pode fazer o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se crimes contra a humanidade são imprescritíveis, conforme advogam entidades internacionais de direitos humanos. Por extensão, poderá levar uma rediscussão sobre a Lei de Anistia brasileira, alvo de uma decisão do próprio STF em 2010, mas que ainda tem recursos pendentes.

O caso se refere a um pedido de extradição feito pelo governo argentino de Salvador Siciliano, apontado como integrante de uma associação denominada Triple A (Aliança Anticomunista Argentina), dedicada à perseguição de militantes de esquerda durante os anos 1970. O pedido é feito com base no tratado de extradição entre os dois países, em consequência de suposta prática de crimes previsto no Código Penal da Argentina. O que se discute é se os crimes contra a humanidade são, de fato, imprescritíveis e se existem os requisitos necessários para conceder a extradição. O argentino nega participação. Em seu país, ele é investigado pelos crimes de associação ilícita, sequestros cometidos com violência, ameaças e homicídios.

O relator é o ministro Edson Fachin. Em outubro do ano passado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pela ministra Cármen Lúcia, atual presidenta do Supremo. Até agora, seis ministros votaram contra a extradição e três a favor, o que já configura maioria – o STF tem 11 ministros.

Votaram pela extradição o relator (Fachin), Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Foram contra os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a extradição de Siciliano, que foi preso em 2014 em Arujá, na região metropolitana de São Paulo, ressaltando o fato de que, para o Judiciário do país vizinho, tratam-se de atos com natureza de crime contra a humanidade, ou seja, imprescritíveis. Para a Defensoria Pública da União, os crimes imputados ao argentino têm “natureza política”, o que impediria a extradição.

A alegação é da ausência da chamada dupla tipicidade, já que, diferentemente do que ocorreu na Argentina, no Brasil foram perdoados os crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura. Para o MPF, esses crimes também devem ser considerados imprescritíveis aqui.

O caso remete ao julgamento, em 2010, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que o STF considerou que a Lei da Anistia (de 1979) perdoou os crimes. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou ao Brasil que puna os agentes do Estado envolvidos em desaparecimento e morte de militantes políticos – a sentença não foi cumprida até hoje.

 

 

 

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