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Juiz questiona se orientação política determinou violência policial

Valentino de Andrade, juiz que condenou o governo de São Paulo por violência em manifestações, diz que atuação da polícia não pode estar ao sabor de interesses políticos

Daniel Arroyo/PONTE

Juiz também proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo pela PM

Ponte Jornalismo – A  sentença do juiz Valentino de Andrade, que condenou o governo do estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 8 milhões pela violência policial nas manifestações de 2013, está sustentada principalmente no uso político do Estado por parte do governo. Na decisão, ele questiona se a atuação da Polícia Militar não teria sido determinada por razões políticas, diz que o governo não pode adotar um plano como se fosse uma política governamental e critica até a ação do governo Alckmin nas escolas ocupadas por estudantes que protestam contra a reforma do ensino médio.

O juiz chama atenção para a diferente atuação da PM nas manifestações pró-impeachment, em que os policiais buscaram “proteger o exercício de reunião, o que permitiu que aqueles protestos transcorressem tranquilamente” com a repressão desmedida aplicada em 2013, provocada pela “absoluta falta de preparo da PM.”  Nos protestos anti-Dilma, a PM chegou a republicar selfies com integrantes dos protestos.

Em ambos os casos, ele responsabiliza a polícia, e não os manifestantes,  pelos atos de violência e pela tranquilidade nos protestos, uma linha argumentativa oposta a do governador Geraldo Alckmin (PSDB)

Teria a Polícia Militar aplicado o mesmo plano de atuação (nas manifestações pró-impeachment) que se utilizara em 2013, ou conforme a finalidade do protesto aplicou um diferente plano de atuação?

Logo após esse questionamento crítico, o juiz observa que o direito de reunião, por ser também um direito de expressão política, pode levar um governo a determinar uma ação mais rigorosa em protestos “que não lhe sejam agradáveis”.

Tolerar, pois que o governo do estado de São Paulo adote um plano de atuação de sua Polícia Militar que quiser adotar como se fosse uma coisa dele, desrespeitando os direitos fundamentais como os direitos de livre manifestação, é viver em um Estado que não pode ser chamado de um ‘Estado Democrático de Direito'”

A hipótese de uma atuação policial pautada por motivações políticas também permeia a determinação do magistrado para que o governo elabore um plano de atuação da polícia, a ser utilizado em todo e qualquer protesto. A ausência de um plano único, alerta, permite que o Estado determine o grau de rigor de uma atuação policial ao sabor de seus interesses políticos. E foi mais afiado ainda:

Tolerar, pois que o governo do estado de São Paulo adote um plano de atuação de Sua Polícia Militar que quiser adotar como se fosse uma coisa dele, uma política governamental e não como deve ser encarada, como uma coisa pública e de interesse público, desrespeitando os direitos fundamentais como os direitos de reunião de livre manifestação, é viver em um Estado que não pode ser chamado de um ‘Estado democrático de direito'”.

O juiz Valentino também criticou a ação do governo do estado no “consistente” movimento de ocupação das escolas por usar de um poder “de autotutela que não possui” para permitir a Polícia Militar retirar os alunos das escolas sem buscar a via jurisdicional. Em 2015, o próprio ouvidor das polícias do Estado de São Paulo condenou a interferência da PM nas escolas.

Na sentença, proferida na última quarta-feira, dia 20, além da indenização, o juiz proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio, “salvo em situação excepcionalíssima” e a imposição de condições de tempo e lugar para realização de manifestações

A decisão judicial é uma resposta a ação civil pública denunciando a violência policial nas manifestações de 2013. A ação foi ajuizada em abril de 2014 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública com a participação da Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil.

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