Ditadura

MPF denuncia legistas por fraude em laudo de preso morto sob tortura

Iniciativa refere-se a caso de dirigente do PCdoB assassinado no DOI-Codi paulista em dezembro de 1976. Entre os legistas citados, está o ex-diretor do IML Harry Shibata

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Legista Harry Shibata é alvo de protesto por sua participação no regime ditatorial

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou três médicos legistas aposentados (Harry Shibata, Abeylard de Queiroz Orsini e José Gonçalves Dias), por fraude em laudo de um preso político, João Batista Franco Drummond, morto sob tortura em 1976, durante a ditadura. Segundo a denúncia, Shibata, então diretor do Instituto Médico Legal de São Paulo determinou que os outros dois legistas “inserissem informações falsas e omitissem do laudo necroscópico da vítima que ele havia sido torturado e morto por agentes da repressão”. Drummond foi morto no DOI-Codi pouco antes da chamada Chacina da Lapa, em que dirigentes do PCdoB (Pedro Pomar e Ângelo Arroyo) foram assassinados em um imóvel na zona oeste paulistana.

“Para o MPF, caso a denúncia seja recebida e os réus, condenados, a pena deve ser agravada por motivo torpe, pois visava assegurar a impunidade dos autores da tortura e homicídio de Drummond. Além disso, os três violaram seus deveres de servidores públicos”, diz o Ministério Público.  Na ação, o MPF também pede que eles percam suas funções públicas e, consequentemente, suas aposentadorias.

Drummond e Wladimir Pomar tinham deixado a casa na noite de 15 de dezembro. O ataque foi realizado na manhã do dia seguinte. Depois que o militante foi morto no DOI-Codi, diz o MPF, agentes da repressão decidiram simular uma morte de Drummond por atropelamento, como se ele estivesse fugindo do cerco na Lapa. “Em conluio com o secretário de Segurança de São Paulo, Erasmo Dias, foi armada a farsa e o corpo de Drummond levado até a rua Paim e um atropelamento encenado.”

Ainda de acordo com o Ministério Público, o delegado Sérgio Paranhos Fleury requisitou ao IML um exame de corpo de delito para confirmar a versão do atropelamento. “Shibata, que naquela época comandava o IML, distribuiu o pedido de exame para Orsini e Dias, que estavam cientes que o documento deveria confirmar o ‘atropelamento’ que nunca existiu.” No laudo, os legistas atestam que a morte foi consequência de traumatismo crânio-encefálico. “Outras marcas no corpo de Drummond foram atribuídas a consequências do atropelamento, sendo ignorada a tortura que a vítima sofreu. No quesito no qual é questionado se a morte foi produzida por tortura, os médicos-legistas se omitiram e informaram que a pergunta estava ‘prejudicada’.”

A denúncia, distribuída à 1ª Vara Federal Criminal, é assinada pelo procurador Andrey Borges de Mendonça. Para ele, os médicos estavam conscientes da simulação e da finalidade da operação. O MPF observa que nesse caso não há prescrição, por se tratar de um caso de grave violação de direitos humanos – “crimes contra a humanidade, ocorridos num ataque sistemático do governo ditatorial contra opositores, armados ou não”.

O Ministério Público, que apresenta denúncias desde 2012, reafirma que crimes cometidos por agentes da repressão não são passíveis de anistia e nem prescrevem. No mesmo ano, a família de Drummond obteve na Justiça o direito de retificar o atestado de óbito – foi o primeiro caso envolvendo uma vítima da ditadura civil-militar. “Antes, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos já havia reconhecido que a morte de Drummond havia ocorrido em decorrência das torturas sofridas no Doi-Codi.”

 

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