retrocesso

Justiça paulista anula julgamentos de policiais envolvidos no massacre do Carandiru

Relator do caso, o desembargador Ivan Sartori defendeu que PMs agiram em legítima defesa e devem ser absolvidos. Novo julgamento será marcado

Luiz Novaes/Folhapress

No episódio, 111 detentos foram assassinados pela polícia, após uma rebelião na casa de detenção do Carandiru, em 2 de outubro de 1992

São Paulo – A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu hoje (27) anular o julgamento de 73 policiais militares (PM) envolvidos no caso do massacre do Carandiru. A defesa dos agentes alegou que o devido processo penal não foi cumprido pelo tribunal do júri e pediram também a absolvição deles. Os PMs foram julgados em várias sessões distintas entre agosto de 2013 e junho de 2014. Cada julgamento chegou a durar dez dias. No episódio, 111 detentos foram assassinados pela polícia, após uma rebelião na casa de detenção do Carandiru, em 2 de outubro de 1992.

A advogada dos réus Ieda de Souza defendeu que a tese que absolveu o comandante da operação, coronel Ubiratan Guimarães, devia ser estendida aos demais policiais. E questionou a impunidade do governador, à época, Luiz Antônio Fleury Filho, e do então secretário da Segurança, Pedro Franco de Campos. “Por que o governador, o secretário, não foram punidos? Por que punir o elo mais fraco? Não temos que fazer justiça midiática. Precisa ser julgamento técnico”, afirmou. As informações são do portal jurídico Jota.

Em 2001, Guimarães foi condenado a 632 anos de prisão. Cinco anos depois, o TJ paulista o absolveu, argumentando que o júri teve intenção de inocentá-lo ao aceitar que o coronel apenas cumpria seu dever. Ele morreu em 2006.

A procuradora Sandra Jardim, do Ministério Público paulista, argumentou que a estratégia da defesa é apenas de protelar a condenação dos réus, tese que não foi aceita pelos desembargadores. “Não se anula júri pelo fato de o perito ter sido dispensado. Não tenho dúvidas de que o júri em cada uma das oportunidades julgou à altura das responsabilidades”, afirmou.

O relator da apelação, o ex-presidente do TJ-SP desembargador Ivan Sartori, votou pela anulação dos julgamentos e pela absolvição de todos os policiais no caso. “Em um júri três PMs foram absolvidos a pedido do próprio MP. Se três foram, todos devem ser”, argumentou o relator. Para ele, os policiais agiram em “legítima defesa”.

Este, porém, não foi o entendimento do revisor, desembargador Camilo Léllis, que votou pela anulação do julgamento, mas sem a absolvição dos policiais. “Quem atirou em quem? A perícia foi mal feita, inconclusiva. Os policiais, até que se prove o contrário, são homens de bem, concursados”, argumentou. Ele ponderou, no entanto, que se um novo júri “permanecer com a decisão, nada mais se pode fazer”. “Tratando-se de crimes dolosos contra a vida, competência é do Tribunal do Júri”, completou.

O desembargador Edison Brandão concordou com esse entendimento, perfazendo três votos pela anulação e realização de novo julgamento, de quatro possíveis na Câmara. Para Brandão, que destacou o sofrimento das vítimas, houve “vergonhoso exagero” na operação.

Leia também

Últimas notícias