Justiça caolha

‘É quase um cheque em branco para a PM’, diz Arfoc sobre decisão de juiz para fotógrafo

Sérgio da Silva foi atingido por bala de borracha durante manifestações de 2013. Para o presidente da Arfoc, decisão é contra toda a sociedade

Gerardo Lazzari/RBA

Apesar de vídeos comprovarem a ação desproporcional da PM, a Justiça decidiu que o fotógrafo é culpado por ter ficado cego

São Paulo – “O posicionamento da Justiça é quase um cheque em branco para a PM“, lamenta o presidente da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo (Arfoc), Marcos Alves, sobre a decisão dojuiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao negar indenização para o fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, apontando-o como único culpado por ter sido atingido por uma bala de borracha disparada por policiais militares que o cegou, em manifestação política, em junho de 2013.

Segundo a associação profissional, vídeos registrados naquela noite de 2013, na esquina da Avenida Consolação com a Rua Maria Antônia, mostram grupos de jornalistas identificados, alguns gritando serem profissionais da imprensa, e mesmo assim sendo agredidos por policiais militares. “No caso do Sérgio, há imagens que deixam absolutamente clara a imprudência da PM naquela noite”, afirma Alves.

“A associação respeita a Justiça, mas lamenta e repudia a decisão, que acaba sendo um dano para toda a sociedade e não só para o Sérgio. Quando deparamos com essa sentença, a sociedade precisa parar para pensar”, pondera Alves.

Na ação judicial, o fotógrafo pedia que o estado fosse responsabilizado por ele ter ficado cego, solicitando indenização de R$ 1,2 milhão, referentes ao dano moral, estético e material, além de pensão mensal de R$ 2,3 mil. Todos os pedidos foram negados pelo juiz.

Leia a sentença

“No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade, onde, por culpa exclusiva do autor, ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes, voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos em confronto (policia e manifestantes)”, registrou o juiz na sentença.

Facebook Sérgio Silva
Após ser agredido, Sérgio Silva foi atendido no Hospital 9 de Julho

O juiz considerou que a imprensa “quando faz coberturas jornalísticas de situações de risco sabe que deve tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingida. Não por outro motivo alguns jornalistas buscam dar visibilidade de sua condição em meio ao confronto ostentando coletes com designação disso, e mais recentemente, coletes a prova de bala e capacetes”.

Precedente

O caso de Sérgio Andrade da Silva não é o único. Em 2014, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo também negou recurso do fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, que pedia indenização por danos morais e materiais após ser atingido no olho esquerdo por bala de borracha, disparada pela PM. Na ocasião, em 2003, o fotógrafo cobria um protesto de professores na Avenida Paulista.

O desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator da ação, afirmou que o próprio fotógrafo foi o único responsável. “Permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima.”

Com informações do site Consultor Jurídico

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