superlotação

Súmula aprovada pelo STF pode reduzir população carcerária, avaliam especialistas

Estimativa é de que cerca de 30 mil presos que estão irregularmente no regime fechado, aguardando vaga no semiaberto possam ser beneficiados com a súmula vinculante

EBC

Infopen aponta que, em média, uma unidade prisional com capacidade para 100 pessoas está ocupada por 161 presos

São Paulo – Para especialistas, a súmula vinculante – um texto que deve ser seguido por todos os juízes do país – aprovada, no último dia 29, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que presos com direito à progressão de pena não poderão ser mantidos em regime fechado, deverá reduzir a superlotação que hoje ocorrem em todas as prisões do país.

A estimativa é de que cerca de 30 mil detentos, que estão irregularmente no regime fechado, aguardando vaga no semiaberto, possam ser beneficiados com a súmula vinculante. Para os especialistas, não é uma solução definitiva, mas “é um bom começo.”

“A súmula vinculante diz que pessoa condenada a cumprimento de pena em regime semiaberto ou que progrediu para o regime semiaberto, não pode ficar presa em regime. Mais da metade das pessoas que estão presas poderiam estar respondendo em liberdade processo, ou mesmo de outra forma que não em prisão, como por exemplo, o comparecimento em juízo ou monitoração eletrônica“, explica o defensor público Bruno Shimizu, em entrevista à repórter Caroline Monteiro, da TVT.

“Se o preso estava no regime fechado e tem direito ao semiaberto, mas havia uma ausência de vagas, ele deveria impor um regime aberto ou prisão domiciliar”, acrescenta Paulo Mauvesi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária.

No Brasil, existe superlotação nos presídios e centros de detenção provisória de todos os estados. O levantamento nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) aponta que, em média, uma unidade prisional com capacidade para 100 pessoas está ocupada por 161 presos.

Foi com a intenção de diminuir a superlotação dos presídios brasileiros que a Defensoria Pública e a Pastoral Carcerária pediram uma decisão sobre o cumprimento de penas, que fosse obrigatória para todos os juízes, a súmula vinculante.

Ela (súmula vinculante) não resolve o problema do sistema prisional brasileiro, que é muito mais abrangente, mas ela é um passo importante no sentido de uma afirmação do direito. A questão é que, talvez, precisemos de uma estrutura melhor de defensoria pública, mais bem estruturada, para que a gente fiscalize melhor essa situação“, afirma Mavesi.

Para Bruno Shimizu, é preciso de uma alteração na cultura dos operadores do poder Judiciário e acredita que a súmula vinculante aprovada tem potencial de garantir mais segurança pública. “Na medida em que você tem mais justiça na execução da pena e que tem um convite a menos para a pessoa que foi presa muitas vezes por um furto ou pequeno traficante, acabe permanecendo mais tempo do que o juiz determina, nessas universidades do crime, que são as penitenciárias.”

O assessor jurídico da Pastoral Carcerária afirma que ainda é cedo para celebrar a aprovação do Supremo. “Não é possível que a gente comemore essa decisão do STF, enquanto o Legislativo está pautando a redução da maioridade penal. Então, ou os três poderes vão entender que a gente precisa caminhar para a redução da população prisional para a desestruturação do sistema de encarceramento em massa, ou gente não vai ter uma resposta efetiva.”

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