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Saiba o que fazer em caso de violência contra a mulher

Agressão pode ser física, verbal ou sexual e deve ser denunciada

Roberto Parizotti/ABCD Maior

Pode ser considerado como violência não somente uma agressão, mas ameaças e sofrimento psicológico

ABCD Maior – As mulheres são vítimas constantes de violência, tanto física quanto verbal e sexual. Na sexta-feira (1º), o país recebeu a notícia de que a ex-modelo Luiza Brunet, 54 anos, acusou o ex-marido de agressão. Conforme a assessoria de imprensa de Luiza, ela teve quatro costelas quebradas e hematomas espalhados pelo rosto e corpo.

É considerada violência, além da agressão física, também ameaças, ofensas e xingamento, imposição de sofrimento psicológico, danos morais ou patrimoniais. Todos estes itens estão previstos no artigo 50 da Lei Maria da Penha, que incluem violências sofridas no âmbito familiar ou domiciliar.

Já no abuso sexual, não é preciso que haja penetração para que seja considerado estupro. A prática de atos libidinosos sob ameaça ou violência também enquadra-se no crime, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. As penas variam de seis a dez anos de prisão, com agravantes em caso de morte, lesões corporais graves ou prática com menores de idade.

Mesmo ciente das definições, quando a agressão acontece, a mulher acaba ficando sem saber como agir e que providências tomar. A delegada da mulher de São Bernardo do Campo (ABC paulista), Ângela Ballarini orienta como proceder em casos de violência de gênero:

  • O que fazer em caso de agressão física?

A primeira coisa é ir à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência. Em todos os casos de violência, é recomendado que a vítima procure uma delegacia o quanto antes, para que os indícios e marcas da agressão não sumam, assim, haverá mais provas.

  • Como funciona este procedimento?

O delegado irá instaurar um inquérito policial e encaminhar a vítima para o IML (Instituto Médico Legal), para registrar os vestígios da agressão. Ele também vai oferecer medidas protetivas de emergência.

  • Quais são essas medidas?

Tirar o agressor do lar, determinar uma distância mínima entre a vítima e o agressor e encaminhar a mulher para um abrigo, cujo endereço é secreto.

  • O que fazer caso a agressão ocorra em um momento em que a Delegacia da Mulher está fechada?

A vítima deve se dirigir a qualquer delegacia mais próxima e registrar a ocorrência normalmente. Todas as delegacias devem receber as vítimas.

  • O que uma mulher deve fazer se for ameaçada?

Ela pode se dirigir à delegacia e registrar a ocorrência. A palavra da mulher é de grande valia nestes casos. Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil vai investigar o caso e encaminhar para o fórum. Provas e testemunhas auxiliam no inquérito, como mensagens de texto, áudios, familiares ou vizinhos que presenciaram as ameaças.

  • A mulher que foi ameaçada recebe alguma medida protetiva?
  • Sim. Ela também pode ser encaminhada a um abrigo, onde ficará longe do agressor.
  • Que medidas são tomadas após o registro de estupro?

A vítima é encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos anti-retorvirais, que possam impedir a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, a mulher também recebe gratuitamente a pílula do dia seguinte, para evitar gravidez.

  • Se a mulher for casada e o marido forçar sexo, é estupro?

Sim. Neste caso a palavra da vítima também é de grande valia e o delegado encaminha para o IML em busca de provas de agressão, como um apertão, por exemplo.

  • O que acontece com o suposto agressor durante o processo de investigação e caso seja condenado?

O suspeito vai responder criminalmente e, se condenado, pode ser preso. Caso alguma medida protetiva seja descumprida, a prisão preventiva pode ser decretada. Quando a pessoa é indiciada, consta nos antecedentes criminais se o processo foi arquivado ou se houve condenação.

  • O que pode atrapalhar o inquérito?

Ausência de testemunhas, quando a vítima se arrepende e retira a queixa ou muda para outro estado. Em casos de lesão corporal, não é possível retirar a queixa, mas em casos de ameaça e injúria sim, apesar de não ser recomendado.