Mobilidade

Justiça autoriza prefeitura de SP a destinar recursos de multas à CET

Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu ontem (2) liminar que 'violava a ordem pública' ao proibir a prefeitura de custear ações do órgão com essa receita

Rivaldo Gomes/Folhapress

Pagamento dos salários de agentes da CET também faz parte das ações que podem ser custeadas com verba de multas

São Paulo – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu ontem (2) a decisão liminar que proibia a prefeitura de São Paulo de custear a estrutura administrativa da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), como pagamento de salários, com recursos oriundos da aplicação de multas por infrações de trânsito. A ação inicial do Ministério Público também pedia a proibição da utilização do recurso na implementação de ciclovias e faixas exclusivas de ônibus, itens que foram negados na liminar.

A liminar havia sido concedida pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 18 janeiro, a pedido do promotor Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual (MPE). A prefeitura recorreu e, em sua decisão, o presidente do TJ-SP afirmou que a manutenção da liminar representava violação à ordem pública e oferece risco a outras áreas da Administração.

“A vedação do repasse, com a determinação de remanejamento de recursos para custear a estrutura administrativa da CET, causará inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam em áreas sensíveis da administração, como saúde e educação”, afirmou o desembargador Paulo Dimas Mascaretti na decisão.

No recurso analisado pelo presidente do Tribunal, a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) sustentou que a utilização de recursos de multas para custeio da CET está de acordo com as atividades previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei Municipal nº 14.488/2007 e o Decreto 49.399/2008, que estabelecem normas de trânsito específicas da capital paulista. Entre as atividades, estão: sinalização, engenharia de tráfego e de campo, fiscalização e educação de trânsito.

O município argumentou também que a aplicação das verbas do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT) já havia sido objeto de inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE) em 2013, que acabou arquivado.

“O município trouxe argumentos que conferem plausabilidade à tese sustentada, tendente a permitir que despesas como serviços de engenharia de tráfego, de fiscalização e policiamento de trânsito possam ser suportadas com o produto da arrecadação das multas de trânsito”, disse o desembargador Mascaretti.

Na decisão de 18 de janeiro, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública considerara que, ao contrário do que o promotor havia apontado em seu pedido, a construção de terminais de ônibus e ciclovias são ações de engenharia de tráfego e trânsito. E que contribuem para ampliar a fluidez e a segurança no trânsito, em acordo com o artigo 320 do CTB.

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi também não havia encontrado indícios de improbidade administrativa, acusação feita pelo promotor Milani, contra Haddad e o secretário Municipal de Transportes, Jilmar Tatto.