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ONU questiona Lei Antiterrorismo

Representantes da entidade internacional questionam ambiguidade da lei, que pode ser utilizada para criminalizar manifestantes

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“Disposições do projeto não garantem que essa lei não seja usada contra defensores de direitos humanos”, afirma representante da ONU

São Paulo – “O projeto de lei inclui disposições demasiado vagas e imprecisas, o que não é compatível com a perspectiva das normas internacionais de direitos humanos.” A crítica foi feita hoje (26) pelo representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América do Sul, Amerigo Incalcaterra, em relação ao Projeto de Lei (PL) 2.016/15, o PL Antiterrorismo, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (24).

O texto-base do projeto, oriundo do Senado, tipificava claramente protestos como terrorismo. Esse artigo foi retirado do PL na Câmara, mas a ONU demonstra preocupação com possíveis brechas, que podem enquadrar movimentos sociais na nova legislação. “Essas ambiguidades podem dar lugar a uma margem muito ampla de discricionariedade na hora de aplicar a lei, o que pode causar arbitrariedades e mau uso das figuras penais que ela contempla”, afirma.

A lei classifica como terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares com objetivo de desestabilizar a ordem pública. Atos como incendiar, depredar meios de transporte público ou privado ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, também são passiveis de punição de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado.

O representante da ONU citou a opinião de quatro relatores especiais, que no ano passado criticaram o projeto. Na ocasião, Ben Emmerson, David Kaye, Maina Kiai e Michel Forst disseram estar “preocupados que a definição de crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

Para Incalcaterra, o Brasil precisa assegurar os direitos constitucionais de liberdade de reunião e associação pacífica, liberdade de expressão, entre outros. “As disposições do projeto por si só não garantem que essa lei não seja usada contra manifestantes e defensores de direitos humanos (…) a estratégia mundial contra o terrorismo deve ter como pedra angular a proteção dos direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de Direito.”

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