verão

Prefeitura de Florianópolis exige exclusividade de marca de bebidas em suas praias

Em busca de remuneração de R$ 400 mil, gestão municipal publica edital que define que somente as marcas da Brasil Kirin podem ser vendidas; consumidores mostram indignação nas redes sociais

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Praia Brava: comércio de bebidas deve render à prefeitura R$ 400 mil, mas consumidor perde poder de escolha

São Paulo – Um edital publicado pela prefeitura de Florianópolis, definindo que o comércio das tendas nas praias da capital catarinense só pode vender bebidas da Brasil Kirin, detentora das marcas Schin, Devassa e Ecco, entre outras, está causando indignação nas redes sociais.

“Tem coisas que parecem só acontecer em Floripa, mesmo. Hoje (27), na Praia da Daniela, ao tentar comprar uma simples Coca-Cola numa das barracas, fui surpreendido com a informação de que os únicos produtos que estavam autorizados a vender eram da linha Schin – cerveja Schin, Glacial, Devassa, Guaraná Schin, Schin Laranja e por ai vai”, afirmou no Facebook o advogado Leandro Ribeiro Maciel, ao contestar decreto da prefeitura que permite propaganda exclusiva dos produtos da marca nas tendas, com contrapartida de R$ 400 mil para o poder público municipal.

Em post com mais de 1,5 mil compartilhamentos, Maciel disse ter vivido uma situação constrangedora: “O permissionário do espaço, detentor de todas as licenças e alvarás, mostrou-me uma autuação em que diz que ‘o credenciado deverá vender bebidas apenas do patrocinador oficial, sob pena de apreensão da mercadoria e cassação da licença’. Achei aquilo demais, pois agora o poder público, além de conceder a permissão para que o particular pratique o comércio, ainda diz o que esse mesmo particular pode e o que não pode vender”, afirmou.

O advogado considera a medida da prefeitura ilegal, e diz que buscará uma representação no Ministério Público Estadual. “O verão está só começando e, sinceramente, me nego a delegar que a Prefeitura Municipal faça a escolha das bebidas que pretendo tomar com minha família, quando vou à praia. Amanhã mesmo – como consumidor – encaminharei representação ao Ministério Público do Estado com pedido de providências. E tem mais, se o Edital de Credenciamento impôs tal absurdo, então esse edital tem de ter declarada a sua ilegalidade. O edital pode impor que um credenciado coloque à venda determinado produto, mas não pode impedir que o credenciado exponha e coloque à venda outros produto do gênero autorizado pelo poder concedente”.

Um outro internauta chegou a defender “intervenção federal” em Florianópolis.

A secretaria de Serviços Públicos de Florianópolis assegura que a medida está de acordo com a lei e que se trata de uma inovação para a cidade dividir suas despesas com um patrocinador. Em defesa da decisão, a secretaria também alega à imprensa da cidade que deu ciência da exclusividade aos comerciantes da praia.

“Caso o patrocinador, selecionado por licitação, possua o direito de exploração da marca de produtos que incluam os tipos de bebida: água, refrigerante, cerveja e energético, o credenciado deverá vender EXCLUSIVAMENTE os produtos determinados pelo patrocinador”, afirma o texto do edital.

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