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CNJ concede liminar que prevê rigor de segurança comum a todos em fórum

Liminar derruba dispensa de procedimentos de segurança a magistrados e procuradores no Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro

Poder judiciário do estado do rio de janeiro

Decisão partiu de ato na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro

São Paulo – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu dispensa de procedimentos de segurança concedida para magistrados e procuradores na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. De acordo com decisão do CNJ, todos que queiram ter acesso às varas criminais, exceto em caso de escolta de presos, devem passar pelo mesmo rigor de segurança.

A liminar foi expedida pelo conselheiro Norberto Campello. Diante de seu entendimento, a portaria de 12 de maio de 2010, que isentava magistrados e procuradores dos procedimentos de controle, contraria os atos normativos da CNJ.

De acordo com os autos da liminar, o caso veio a conhecimento do CNJ após um advogado ser orientado a retirar dos bolsos, no procedimento de revista, todos os objetos para poder acessar as varas especializadas em direito criminal. Após acatar a solicitação, o advogado questionou se todos eram submetidos ao mesmo procedimento. A resposta foi negativa.

O segurança informou o advogado que de acordo com o ato administrativo, Portaria RJ-PGD-2010/00047, juízes, promotores e funcionários não eram submetidos ao mesmo controle. Diante desta situação, o conselheiro disse que “não pode haver discriminação, como de fato há na edição do ato impugnado, entre lidadores do direito que ali atuam”.

Com informações do Consultor Jurídico

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