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Erundina: incluir transporte em direitos sociais é conquista da maior importância

PEC de autoria da deputada permite ao cidadão recorrer à Justiça se tiver seu direito ao transporte violado

Jaelson Lucas/SMCS

Inclusão do direito ao transporte na Constituição é avanço no caminho de políticas públicas eficientes

Brasília – O Congresso Nacional promulga terça-feira (15) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui o transporte entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal. O artigo já inclui educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.

No Senado, a PEC, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi aprovada na última quarta-feira (9). A proposta foi apresentada em 2011,mas só avançou após as manifestações populares que ocorreram no país em junho de 2013. À época, um dos alvos dos protestos foi o transporte público. Na prática, segundo Erundina, a mudança no texto da Constituição abre caminho, por exemplo, para a proposição de outras leis para destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas.

“Saúde e educação, por exemplo, têm recursos vinculados orçamentariamente. Com isso, a União, os municípios e estados não podem deixar de destinar um percentual específico em lei para essas áreas. No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”, explicou a deputada.

Erundina disse que, depois da promulgação da emenda, o cidadão que se sentir violado em seu direito constitucional ao transporte poderá recorrer à Justiça e ao Ministério Público. “É algo extremamente importante como conquista da sociedade”, afirmou.

Alerta o vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said, que o fato de constar no Artigo 6º da Carta Magna do país não faz com que o transporte agora passe a ser tratado pelo poder público como prioritário.

Para o professor, ainda há um longo caminho a percorrer. “Ter força normativa significa agir para que esses direitos se realizem no plano prático, para que tenham aplicabilidade. De nada adianta colocar isso aqui [ na Constituição] apenas como uma declaração de intenções. Tem de ter uma ação governamental, no sentido de regulamentar esse direito, disciplinar e encontrar mecanismos, meios para que ele seja eficaz e não seja letra morta na Constituição”, alertou.

Ativistas do setor consideram a PEC um avanço. “É o transporte que garante o acesso das pessoas à cidade. De que adianta termos uma educação pública, gratuita e de qualidade, se as pessoas não têm condições de chegar até a escola? Agora teremos mais condições de exigir políticas públicas nessa área como a da tarifa zero”, disse José Abraão, estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrante do MPL-Rio.