Judiciário

Com Lava Jato, ganha corpo no país o ‘direito penal do terror’, diz advogado

Apesar das restrições aos direitos individuais, expectativa é de que erros possam ser corrigidos no Tribunal Regional Federal, ou mesmo no STJ e no Supremo Tribunal Federal

Cassiano Rosário/Futura Press/Folhapress

Para advogados, prisão preventiva é usada de maneira vulgarizada e excessiva no Brasil atualmente

São Paulo – “Com a Operação Lava Jato, começa a ganhar corpo no Brasil uma nova forma de se tratar o direito penal, que é o direito penal do terror.” A opinião é do advogado Luiz Fernando Pacheco. Pacheco se diz preocupado com a forma pela qual é utilizado o instrumento da delação premiada no contexto do processo conduzido pelo juiz federal Sergio Moro, do Paraná, que estaria se tornando regra no país.

“Isso não se restringe ao juiz Moro. Mas nessas delações premiadas, o que se vê, na verdade, é que o juiz está de toda forma forçando essas delações. Ele mantém os réus numa condição extremamente precária para de alguma forma forçá-los a aderir ao processo da delação premiada”, diz Pacheco.

Na opinião do advogado, essa situação em que os presos são colocados e sua prisão preventiva fazem parte do que ele chama de método para “extorsão”, no qual acabam sendo coagidos a dar versões. “A situação do Paraná se equipara à tortura do regime militar: ‘Me diz o que eu quero ouvir que eu te ponho na rua. Fica quieto ou dê uma versão que eu não quero ouvir que você continua preso’. O juízo está extorquindo do preso a versão que quer ouvir”, afirma o advogado.

Apesar de considerar que Sergio Moro tenha “muito poder para uma pessoa só”, Pacheco acredita que os problemas podem ser superados posteriormente, quando os processos subirem para instâncias superiores. “De toda forma existem tribunais, que podem eventualmente corrigir esses erros, desde o Tribunal Regional Federal (segunda instância) até o STJ e o Supremo Tribunal Federal. O problema é que as coisas caminham de forma muito lenta. E, para quem está preso, um dia é sempre uma eternidade. Por isso, acaba sendo muito tentador para o preso aderir à delação, fazer a vontade do Ministério Público, do juiz, e se ver longe daquela situação calamitosa em que se encontra”, avalia Pacheco.

Segundo o advogado, existem diferenças visíveis entre o julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, e a condução da Operação Lava Jato. “No mensalão, houve condenações sem provas. Mas aí já é a decisão final do processo. O que estamos falando, em relação ao Paraná, é como ele (o juiz Moro) vem conduzindo o processo, que é dessa forma: uma tortura que não tem pancada, mas é uma tortura psicológica e tem uma troca: pela versão que se quer ouvir.”

“Conceitos desumanizadores”

Em tese, para além do caso específico da Operação Lava Jato, o advogado Pedro Serrano entende que existe um “problema global de suspensão de direitos”. “Nos Estados Unidos está muito pior do que aqui. Há medidas de exceção sendo adotadas rotineiramente dentro da democracia. Isso chega ao Brasil através dessa onda moralista, que leva à suspensão de direitos das pessoas”, diz Serrano.

O advogado afirma não serem “à toa as prisões preventivas aplicadas de forma vulgarizada no ambiente da vida social brasileira”. Hoje, 40% dos aprisionados no país são presos preventivamente, que não tiveram direito de defesa. “O Brasil é a quarta população de aprisionados no mundo. Ao contrário do que se fala, se prende muito no Brasil.”

Na opinião de Serrano, na atual conjuntura existem “conceitos desumanizadores” vinculados ao direito que elegem “inimigos da sociedade”, sujeitos a ter os direitos suspensos. “O ‘corrupto’ é um conceito desumanizador. Se a pessoa é tachada de corrupta, deixa de ser tratada como ser humano sujeito a direitos, e tem seus direitos mínimos suspensos.”

Para ele, pode-se fazer uma analogia entre a figura do “corrupto” no Brasil e a do “terrorista” nos Estados Unidos e Europa hoje. “A figura do terrorista nos EUA e na Europa, em termos da ideia de suspensão de direitos, se assemelha à figura do corrupto no Brasil, que é tratado com um ser não humano, desprovido de direitos mínimos.”

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