Meio ambiente

Cidadãos podem ir à Justiça contra Ultracargo por incêndio em Santos

Ações individuais independem de decisão que o Ministério Público pode tomar a partir do inquérito civil que instaurou na segunda-feira (6), para apurar as causas do desastre

Corpo de Bombeiros/Fotos Públicas

Tanques queimaram por uma semana e prefeitura de Cubatão deve entrar com ação contra empresa

São Paulo – Além de eventual responsabilização judicial decorrente de possível ação civil pública do Ministério Público, caso o órgão adote esse caminho, a empresa Ultracargo pode ser objeto de ações individuais de cidadãos que se sintam prejudicados em consequência do gigantesco incêndio que durou uma semana, no bairro da Alemoa, em Santos. “Pessoas que se sentiram lesadas podem acessar a Justiça para obter indenização de natureza civil individual. Ao poluir determinado ambiente, você atinge individualmente pessoas, que têm prejuízos”, diz o advogado Maurício Guetta, da área de Direito Socioambiental. O desastre causou prejuízos ao meio ambiente, à economia e à saúde da comunidade.

A prefeitura de Cubatão vai fazer um levantamento dos prejuízos e pretende entrar com ação requerendo indenização da empresa a cerca de 200 famílias de pescadores prejudicados. Os peixes mortos chegaram a sete toneladas. Segundo o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), os prejuízos do setor de navegação devido aos atrasos na atracação de navios chegaram a US$ 6 milhões.

As ações individuais independem de decisão que o Ministério Público pode tomar a partir do inquérito civil que instaurou na segunda-feira (6), para apurar as causas do incêndio iniciado no dia 2, nas dependências do terminal da empresa.

O inquérito civil pode resultar em duas soluções. A primeira seria um termo de ajustamento de conduta com o município ou o estado, para solucionar a questão da reparação do dano e impedir a continuidade da ocorrência. Nesse caso não haveria necessidade das vias judiciais.

Mas o inquérito do MP pode se desdobrar em ação civil pública, ação coletiva cujo objeto é a reparação do dano ou a indenização. O MP é a principal entidade que pode ajuizar essa ação. A iniciativa pode ser ainda da Defensoria Pública ou de organizações da sociedade civil que trabalhem com o tema.

O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Baixada Santista – e a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Santos deram à Ultracargo prazo de dez dias para apresentar informações sobre as causas do incêndio. Os promotores solicitaram à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) cópia do licenciamento ambiental da empresa.

Segundo Guetta, uma eventual ação civil é uma das três possibilidades judiciais a que a Ultracargo está sujeita. “Nesse caso não é necessário constatar existência de dolo ou culpa (por parte da empresa). Ainda que o episódio tenha sido causado por questões de força maior ou externa à culpabilidade, esse fato não impede a responsabilização de alguém”, afirma Guetta. Isso porque o meio ambiente é considerado essencial à qualidade de vida e a toda a sociedade.

Outra possibilidade seria a penalização administrativa da Ultracargo, decorrente de auto de infração aplicado pela Cetesb. Nesse caso, a penalidade é multa e mesmo suspensão de atividades.

Uma terceira esfera seria o âmbito criminal, mais difícil de ser utilizado. “A função da ação criminal é reprimir, não reparar danos. Nesse caso, ao contrário da ação civil, entra a necessidade da culpabilidade e por isso a responsabilização nessa esfera é mais difícil”, diz o advogado. Como o MP-SP instaurou inquérito civil, não há indicação de que a Ultracargo possa ser objeto de uma ação criminal.