em instituições de ensino

Bancada evangélica quer cassar direito de transexuais e travestis a nome social

Deputados apresentaram projetos para acabar com uma resolução do Conselho Nacional de Combate a Discriminação, que orienta escolas no tratamento adequado a pessoas transgênero

© geledes.org/reprodução

Cidadania e direitos dos transgêneros ainda enfrentam forte resistência no país, reduzindo opções de sobrevivência

São Paulo – Deputados federais da chamada bancada evangélica apresentaram dois Projetos de Decretos Legislativos (PDC, por ter origem na Câmara dos Deputados), no fim de março, para cassar a resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate a Discriminação dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, que orienta escolas e universidades a reconhecer e adotar o chamado nome social de travestis e transsexuais, além de garantir que a pessoa transgênero – cujo sexo não corresponde a como ela se entende, se apresenta e se comporta – escolha qual banheiro ou vestiário (masculino ou feminino) vai utilizar.

Segundo o documento, em vigor desde 12 de março, escolas e universidades devem utilizar o nome social de transsexuais e travestis – nome escolhido pela pessoa, em acordo com a identidade de gênero dela –, em crachás, listas de chamada e formulários, mantendo em cadastro o nome do registro civil da pessoa. A solicitação também pode ser feita por adolescentes, sem a necessidade de autorização dos pais. A norma objetiva combater a discriminação e garantir o acesso e a permanências das pessoas trans nesses locais.

Mas, para os deputados, a norma é ilegal, pois a definição nome social não está prevista “no Código Civil ou na Lei dos Registros Públicos”, justificou o deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), autor do PDC 30, de 2015. Ele também defende que a norma imponha uma obrigação à comunidade “determinando como certa pessoa deverá ser chamada”.

A ativista trans Daniela Andrade explicou que não é o Estado que vai dizer qual o nome que deve ser usado, mas sim a pessoa que reivindicar a alteração. “A identidade de gênero é de autorreconhecimento soberano. Ninguém tem o direito de dizer que eu não sou mulher. Só quem pode entender isso sou eu mesma. A Constituição define que o Estado brasileiro vai prezar pela dignidade da pessoa humana. Será que é possível tratar dignamente uma pessoa, que se reconhece como mulher e quer ser chamada de Maria, chamando-a de João? Evidentemente que não”, defendeu.

Daniela ressaltou que a lei de registros públicos – Lei 6.015, de 1973 – definiu que o nome civil poderia ser mudado em algumas situações, como a exposição ao ridículo. “Eu fui registrada com um nome que me expõe ao ridículo. Eu vivo como mulher, me reconheço como mulher, mas o meu registro diz que eu sou o João”. O artigo 56 da lei define que a pessoa interessada em alterar o nome pode fazê-lo, “desde que não prejudique os apelidos de família”, durante o primeiro ano após atingir a maioridade.

Para a ativista, os deputados deviam se preocupar em legislar sobre saúde, educação, segurança, em vez de se mobilizarem para derrubar direitos da população LGBT. “Eu queria saber o que mais eles fazem além de agir contra os poucos direitos conquistados por nós. Parece que vai acontecer a terceira guerra mundial, porque as pessoas trans vão ter o direito de ser chamadas pelo seu nome social”, protestou.

O deputado federal Ezequiel Teixeira (SD-RJ), autor do PDC 26, de 2015, não chega a falar em guerra, mas defende que a resolução poderia provocar “caos social” nas instituições de ensino, pois permite a alteração de nome e utilização de espaços segregados a partir de uma “mera solicitação”. Ele argumenta ainda que a norma ataca o poder familiar, ao permitir que a solicitação seja feita mesmo por menor de idade, sem necessidade de consentimento dos pais.

Marco Feliciano deputado federal pelo PSC paulista também quer cassar a resolução nº 12, através do PDC 16, de 2015. E vai além, propondo sustar ainda a resolução nº 11 do conselho, que trata do nome social em Boletins de Ocorrência (B.O.), sob alegação de que tal determinação “não tem respaldo legal pelo Código Penal e Processo Penal”, com o PDC 17, de 2015. As mesmas propostas são defendidas pelo parlamentar Jair Bolsonaro (PSC-RJ).

Para a presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias, os deputados estão “querendo chamar atenção”. “O que causa insegurança neste país é essa omissão perversa, preconceituosa, criminosa, do nosso Congresso Nacional em legislar, como é a sua função, para a proteção de um segmento da população, como é o caso de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Travestis e Interssexuais (LGBTI)”, afirmou.

Segundo Maria Berenice, não há nenhuma ilegalidade na resolução. “O conselho de combate à discriminação tem poder para fazer esse tipo de recomendação, assim como os demais conselhos, em relação ao negro, às mulheres”, explicou.

A presidenta considera “meio ridícula” a alegação de que alguém possa se aproveitar da norma para adentrar espaços destinados ao gênero oposto. “Acreditar que um homem vá para o colégio, todos os dias, vestido de mulher, andando como mulher, só para poder acessar o banheiro feminino não me parece razoável. Ao mesmo tempo, se uma mulher trans for obrigada a usar o banheiro masculino, sendo ela uma mulher, ela realmente corre o risco de sofrer uma agressão”, defendeu.

Para ela, os projetos não devem prosperar, pois o judiciário vem agindo no sentido de reconhecer o direito de travestis e transsexuais alterarem o nome, inclusive, no registro civil. “E, no Rio Grande do Sul, já existe legislação que determina a todos os órgãos públicos a utilização do nome social”, completou Maria Berenice.

O Decreto 48.118, de 17 de maio de 2011, entrou em vigor em 17 de maio de 2012 e permite a mudança do nome no Registro Geral (RG). No entanto, o documento só vale dentro do estado. Para obter a mudança no RG nacionalmente é preciso ingressar com uma ação judicial.

Para a ativista Daniela, o Brasil está extremamente defasado em direitos LGBT. “Nome social é diferente de nome no registro civil. Para grande parte das pessoas trans que desejam a alteração de seu nome, o nome social é um tipo de cidadania gambiarra. É a cidadania precária. O direito de fato seria possibilitar que as pessoas trans alterassem o seu nome civil”, defendeu. Ela destacou que, na Argentina, a lei de identidade de gênero reconhece o direito de mudança de nome no documento nacional de identificação a qualquer pessoa transsexual ou travesti. Não é preciso recorrer ao judiciário.