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STJ terá posição definitiva sobre consentimento em casos de estupro de vulnerável

Ministro decidiu que o tribunal deve se posicionar em virtude da quantidade de decisões favoráveis aos acusados nos estados e de recursos que chegam à corte com este argumento

arquivo tv brasil

Se o tribunal decidir que não existe consentimento, o argumento será prejudicado em todos os tribunais

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o consentimento da vítima menor de 14 anos possui relevância jurídica para levar a absolvição de pessoas adultas em acusações de estupro de vulnerável – artigo 217-A do Código Penal. O ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu levar o assunto à 3ª seção do tribunal no dia 5 de fevereiro, por conta do grande número de recursos que têm chegado ao STJ, após julgamentos com resultados diversos – alguns resultando em condenação, outros em absolvição – nos tribunais estaduais. A informação foi divulgada ontem (4) pelo STJ.

O resultado deste julgamento vai definir a orientação para solução de causas idênticas, bem como impedirá o recurso, ao STJ, de posições contrárias a esta decisão. Se o tribunal decidir que não existe consentimento por menores de 14 anos, tal argumento será prejudicado em todos os tribunais do país. Ainda não há data prevista para o julgamento.

A Defensoria Pública da União será convidada a se pronunciar sobre o assunto e todos os processos tramitando em segunda instância no país, sobre este tema, estão suspensos.

A ação foi motivada também por um recurso do Ministério Público Estadual do Piauí contra a absolvição de um réu pelo colegiado do Tribunal de Justiça (TJ) de estado, após a condenação dele a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Segundo o processo, o acusado manteve relacionamento íntimo com pessoa menor de 14 anos durante aproximadamente um ano. Ele tinha 25 anos na época.

Os magistrados consideraram que havia um “relacionamento afetuoso” entre o acusado e a vítima, e que esta tinha discernimento sobre os fatos e consentiu a prática de sexo. Para o MP, no entanto, “o tipo penal de estupro de vulnerável apresenta considerações objetivas e taxativas”, assim, pouco importa se houve consentimento, pois se trata de pessoa vulnerável nos termos legais.

O ministro Cruz já se posicionou contra a ideia de consentimento de menor de 14 anos na prática sexual. Relator de um processo originado em São Paulo, em que um homem de 27 anos manteve relações sexuais com uma menina de 11 e foi absolvido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, Cruz enfatizou que o consentimento da criança ou adolescente não tem relevância na avaliação da conduta criminosa.

Para ele, os argumentos dos magistrados paulistas eram “repudiáveis” e reproduzem um “comportamento judicial tipicamente patriarcal” “É anacrônico o discurso que procura associar a evolução moral dos costumes e o acesso à informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certas minorias, física, biológica, social ou psiquicamente fragilizadas”, diz um trecho do relatório, de agosto do ano passado. O STJ manteve a condenação por quatro votos a um.

Mas há outros casos recentes que ainda aguardam definição. Também no TJ de São Paulo, um fazendeiro da cidade de Pindorama, no interior paulista, foi absolvido da acusação de estupro contra uma adolescente de 13 anos sob alegação de que ele não tinha como saber que ela era menor de idade, em virtude do seu comportamento.

Acompanhado pela maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o relator do caso, que corre em segredo de Justiça, argumentou que “não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade”.

E continuou: “Mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física, como também a mental desses menores, se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade”.

O caso é um dos que aguardam a decisão da 3ª seção do STJ.

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