decisão a seco

Justiça mantém multa para quem aumentar consumo de água em São Paulo

Juíza limitou-se a considerar que nada havia 'a decidir ou complementar' sobre a medida que restituiu a cobrança de sobretaxa por aumento no consumo de água

Marcelo S. Camargo/Frame/Folhapress

No último dia 26, a Proteste organizou um ato no Palácio dos Bandeirantes para exigir que Alckmin decrete o racionamento

São Paulo – A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve, no último dia 29 de janeiro, a decisão do presidente da corte, desembargador José Renato Nalini, que restituiu a multa para quem aumentar o consumo de água em relação à média dos meses de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. Assim, quem gastar até 20% a mais vai arcar com multa de 40% sobre o valor da conta mensal referente à água. Se passar desse valor, a multa será de 100%.

A Associação Brasileira de Consumidores – Proteste lamentou a decisão e informou que vai ingressar com uma nova ação, pedindo que a multa seja suspensa até que a Sabesp informe adequadamente a população sobre as medidas que serão adotadas durante a crise hídrica.

“O consumidor perdeu essa primeira batalha, mas a Proteste não vai desistir da luta! Apesar da clara necessidade de economizarmos água, a sobretaxa não pode ser cobrada sem o decreto oficial de racionamento”, informou a associação em nota.

A entidade havia ingressado com a ação em 8 de janeiro e obteve liminar suspendendo a medida no dia 13. Porém, no dia seguinte, o presidente do TJ-SP acatou recurso especial do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e cassou a liminar.

A Proteste não é contra a medida, mas a considera ilegal porque a Lei 11.445, de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento, determina que tal ação só pode ser adotada após a decretação de racionamento de água. O que até hoje não foi feito pelo governo Alckmin.

Nalini argumentou que “a tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”. A liminar fora concedida pela própria juíza que hoje manteve a decisão em contrário.

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