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Justiça de São Paulo suspende sobretaxa na conta de água

Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo afirma que, antes de aplicar multa aos consumidores, Alckmin deve cumprir a lei e decretar oficialmente o racionamento de água no estado

smscs / reprodução

São Paulo – A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou na noite de ontem (13) a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8).

A sobretaxa, que poderia chegar a 100% do valor da água consumida e que foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), foi suspensa pela juíza até que o governo do estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.

De acordo com a lei, antes de aplicar multa aos consumidores, o governo tem que decretar oficialmente o racionamento de água, o que não foi feito em São Paulo.

“Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, diz a lei.

Em sua decisão, a juíza entendeu que “constitui fato notório – agora porque amplamente divulgado pela imprensa – que o estado de São Paulo enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios – em patamares baixos dantes nunca vistos – assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise”.

Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.

A Sabesp também divulgou comunicado. “Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata o texto. O órgão diz ainda que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os ‘gastões’ numa situação de escassez”.

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