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STJ repudia argumentos da Justiça paulista para absolver estuprador de menina de 11 anos

Ministros consideraram que a decisão do tribunal paulista é 'anacrônica' e reforça a insegurança de crianças e adolescentes

Divulgação/STJ

O ministro Cruz defendeu que a decisão do TJ-SP deixa crianças e adolescentes desprotegidas contra abusos

São Paulo – Por quatro votos a um, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a condenação de um homem pelo estupro de uma menina de 11 anos, no estado de São Paulo, em 2009. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia absolvido o réu, que tinha 27 anos à época, considerando que a garota praticou ato sexual “por vontade própria, sabendo o que significava” e com “plena consciência do que estava fazendo e completa sensibilidade a respeito do ato”.

Para o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, os argumentos são “repudiáveis” e reproduzem um “comportamento judicial tipicamente patriarcal”, que inverte a situação e primeiro julga a vítima para somente depois avaliar a conduta do réu, em casos de violência contra a mulher.

O caso corre em segredo de justiça, sendo portanto resguardado o nome do réu e da vítima. Mas a situação é repetida. Em julho deste ano o mesmo TJ-SP absolveu um fazendeiro da cidade paulista de Pindorama da acusação de estupro de duas adolescentes, de 13 anos e 14 anos, alegando que ele não tinha como saber que elas eram menores de idade, em virtude do seu comportamento. O caso ocorreu em 2011 e também tramita em segredo de justiça.

Porém, a decisão pode referenciar novos julgamentos desse tipo, inclusive o do fazendeiro citado.

O relator enfatizou que o consentimento da criança ou adolescente não tem relevância na avaliação da conduta criminosa. “É anacrônico o discurso que procura associar a evolução moral dos costumes e o acesso à informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certas minorias, física, biológica, social ou psiquicamente fragilizadas”, diz um trecho da decisão.

Para Cruz, esse tipo de crença “acaba por desproteger e expor pessoas ainda imaturas a todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce, como na espécie, ou a outras formas de violência”.

O recurso especial ao STJ foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e julgado no dia 7 de agosto. Mas só foi publicado pela Justiça paulista no dia 17 deste mês. Os ministros Nefi Cordeiro, Marilza Maynard (desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Sergipe) e Sebastião Reis Júnior (presidente da seção) votaram com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura votou contra.

O réu ainda pode recorrer da decisão.

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