Equívoco

MP confiou em ‘experiência’ de policiais para denunciar ativistas por explosivos

Promotores se basearam na 'fé pública' dos agentes para acusar Hideki e Lusvargh por associação criminosa armada. Juízes usaram palavra da polícia para mantê-los presos. Perícia revelou erro

Avener Prado/Folhapress

Acusados de porte de explosivos que se revelaram inertes, Hideki e Lusvargh (fundo) estão presos há 45 dias

São Paulo – Promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo confiaram na “experiência” e na “fé pública” de policiais para denunciar os ativistas Fábio Hideki Harano, 27 anos, e Rafael Marques Lusvargh, 29, por porte de explosivos e associação criminosa armada. A acusação foi apresentada à Justiça em 11 de julho, antes que fossem conhecidos os resultados da perícia sobre os artefatos supostamente encontrados em posse dos manifestantes – ontem a RBA revelou que o laudo mostrou que não havia potencial explosivo nos materiais apresentados pelos agentes.

“Para o oferecimento da denúncia, basta que haja indícios de que eles portavam artefatos explosivos”, explicou à RBA na semana passada uma das promotoras do Gaeco que assina a acusação, e que pediu para não ser identificada por razões de segurança e para preservar o caráter coletivo do trabalho da promotoria. Todas as doze testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público são policiais: sete civis e cinco militares.

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“Quando esse objeto é apreendido, os policiais, que são pessoas que já têm alguma experiência, dizem que parece ser, como eles colocaram no boletim de ocorrência, um ‘artefato incendiário de fabricação rudimentar’ e uma ‘garrafa de iogurte com cheiro de gasolina’, que é o que eles (os manifestantes) usam para fazer coquetel molotov”, continua. “O policial, que é um funcionário público, tem fé pública, está dizendo: parece ser. Com isso, a gente pode oferecer a denúncia.”

Na acusação, porém, os promotores não usam o atenuante “parece ser”. Pelo contrário, afirmam que os policiais civis que abordaram Hideki na escadaria da estação Consolação do Metrô “localizaram na posse dele um artefato explosivo”. Ao denunciar Lusvargh, o Gaeco também é categórico: “Na posse dele foi localizada uma garrafa de iogurte com forte odor de gasolina: um artefato explosivo caseiro com funcionalidade similar à de um ‘cocktail molotov’.”

Histórico

Hideki e Lusvargh foram detidos por agentes do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em 23 de junho, durante protesto contra a Copa do Mundo na Avenida Paulista, zona sul da capital. Estão presos desde então. Como a RBA adiantou ontem (4), os laudos concluíram que os objetos são feitos de material “inerte”, não possuem capacidade explosiva ou inflamável, nem representam perigo à integridade física das pessoas. As análises foram realizadas pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) e pelo Instituto de Criminalística (IC).

Em 1º de agosto, o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, negou pedido de liberdade para Hideki e Lusvargh com base, entre outros argumentos, em que “há depoimentos consistentes que apontam que em poder dos mesmos foram apreendidos artefatos explosivos/incendiários”. Em 26 de junho, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), também se referiu à apreensão de “artefatos explosivos” para converter o flagrante em prisão preventiva, uma que vez haveria “indícios” do crime.

Os promotores reconhecem, porém, que apenas os indícios, apesar de serem suficientes para denunciar os manifestantes, não bastam para incriminá-los. “O juiz só vai poder condená-los por associação criminosa armada se o laudo for positivo. Se o laudo vier negativo, eles podem ser condenados pelo crime de associação criminosa, mas não pelo crime de associação criminosa armada, que é mais grave”, explica o Gaeco.

“O laudo negativo não faz com que todos os outros crimes que foram imputados a eles desapareçam”, continua a promotora, lembrando que, com ou sem explosivos, Hideki e Lusvargh ainda são acusados de associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desobediência. “O laudo é uma prova importante, mas não é a tábua de salvação deles. Não é a única prova que temos no processo.”

Em entrevista concedida na manhã de hoje (5) ao telejornal STPV 1ª edição, da TV Globo, o secretário estadual da Segurança Pública, Fernando Grella, argumentou no mesmo sentido, minimizando as conclusões do laudo. “O resultado da perícia, afastando a natureza de material explosivo e incendiário, atinge apenas uma pequena parte dos fatos”, ponderou. “Subsiste a associação criminosa, que é a imputação principal, porque eles são tidos como líderes que estavam à frente, incitando as pessoas para prática de atos violentos.”

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