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Após ser cobrado por Skaf, Alckmin sanciona lei contra máscaras em protestos

Regulamentação explicará como e em que situações manifestantes serão proibidos de tapar o rosto. PM sugere que poderão ser presos por desobediência. Com texto, governador quer separar 'joio do trigo'

Brazil Photo Press/Folhapress

Alckmin disse que vai ouvir a OAB, associações de jornalistas e os demais poderes para fazer a regulamentação da lei

São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, candidato à reeleição pelo PSDB, sancionou hoje (29) uma lei que proíbe aos manifestantes usar máscaras durante protestos públicos. O texto, proposto em fevereiro pelo deputado estadual Campos Machado (PTB), aliado de primeira hora do tucano, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 3 de julho. Desde então, esperava a assinatura do Executivo paulista. Alckmin decidiu endossar a nova lei apenas quatro dias depois que seu principal adversário na corrida ao Palácio dos Bandeirantes, Paulo Skaf (PMDB), ter dito em debate no SBT que sancionaria o texto “na hora” caso fosse governador.

Apesar de ter recebido aval do tucano, a lei ainda precisa ser regulamentada antes de entrar efetivamente em vigor. O prazo máximo estabelecido na própria lei é de 180 dias, mas o governador adiantou que deverá fazê-lo o quanto antes. “Não temos interesse em atrasar a regulamentação”, garantiu o tucano, alertando que pretende agora estabelecer um “amplo diálogo” com a sociedade civil para detalhar seus dispositivos. “Vamos ouvir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associações de jornalistas e os demais poderes para fazer uma regulamentação cujo objetivo é preservar as manifestações legítimas e diferenciá-las dos atos de depredação.”

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A lei estadual dá interpretação ao artigo 5º da Constituição, que permite a livre manifestação de pensamento desde que vedado o anonimato. “Fica proibido o uso de máscara ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impeça a sua identificação”, determina a legislação paulista. O texto, porém, não se limita à identificação de manifestantes – também apresenta restrições ao uso de “armas” nos protestos: objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros que possam lesionar pessoas e danificar patrimônio público ou particular.

A lei exige ainda que as manifestações, “inclusive organizadas através das redes sociais”, devem ser previamente comunicadas à Polícia Militar, como também sugerem determinadas interpretações do artigo 5º Constituição. Finalmente, dá carta branca para que as forças de segurança estaduais garantam a preservação “da ordem pública e social, da integridade física e moral do cidadão, do patrimônio público e particular” efetuando as “devidas intervenções legais”.

Ao definir que a lei é “positiva” e que servirá para “separar o joio do trigo”, Alckmin repetiu a interpretação oficial sobre os protestos que, com maior ou menor intensidade, ocorrem em São Paulo desde junho de 2013. “Tivemos no ano passado manifestações legítimas, questionando o sistema político brasileiro, expressando necessidades da população. Mas vimos, depois, pessoas escondidas atrás de máscaras promovendo vandalismo.”

O governador lembrou que eventos culturais, como o carnaval, estarão fora do alcance da lei – e que dúvidas quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras de gás, devem ser dirimidas com a regulamentação. Só então se saberá com certeza como a polícia deverá proceder ao se deparar com manifestantes mascarados durante protestos. Isso porque, apesar da lei, o uso de máscaras continua não sendo crime. “A lei não criminaliza”, reconhece o governador. “Se alguém estiver de máscara, a polícia pedirá para retirar. Se a pessoa não tirar, a regulamentação definirá como os policiais devem proceder.”

Contudo, pelas declarações do comandante geral da Polícia Militar de São Paulo, coronel Benedito Meira, os manifestantes que insistirem em permanecer com as máscaras provavelmente serão enquadrados no crime de desobediência. “A polícia dá a ordem. Se não retirar, é desobediência, porque estará desobedecendo uma ordem legal, ou seja, a uma lei”, prevê, dizendo que o texto recém-sancionado vai ao encontro dos interesses da PM. “Apenas em 2014, já acompanhamos mais de 1.300 manifestações. Em poucas tivemos problemas. Na maioria delas, havia mascarados.”

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