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Justiça do Rio decreta prisão preventiva de ativistas por formação de quadrilha

profemarli.comunidades / reprodução Em nova decisão contra manifestações e lutas sociais, Justiça do Rio prende ativistas ‘preventivamente’ Brasília – O juiz da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do […]

profemarli.comunidades / reprodução

Em nova decisão contra manifestações e lutas sociais, Justiça do Rio prende ativistas ‘preventivamente’

Brasília – O juiz da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, recebeu ontem (18) denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e decretou a prisão preventiva de 23 ativistas sob acusação de formação de quadrilha armada. Os mandados de prisão já foram expedidos.

A decisão atinge Elisa de Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas e Rebeca Martins de Souza.

A acusação também recai sobre Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel, que já estão presos no Complexo de Gericinó, acusados de terem soltado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro deste ano, no Rio.

Em sua mandado, o juiz Flávio Itabaiana afirma basear-se em provas produzidas pelo próprio poder policial para ter convicção de que os acusados cometerão novos atos de violência.  “Tal hipótese se encontra presente em virtude da periculosidade dos acusados, evidenciada por terem forte atuação na organização e prática de atos de violência nas manifestações populares, o que se pode verificar pela prova produzida em sede policial e pelos argumentos expendidos às folhas 1.902/1.961, sendo certo que, em liberdade, certamente encontrarão os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza”, apontou.

 

Com reportagem da Agência Brasil

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