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Vannuchi elogia decisão de aceitar denúncia contra acusados pela morte de Rubens Paiva

Analista político da Rádio Brasil Atual reafirma que processos contra agentes da ditadura são o caminho correto para pressionar Supremo a corrigir 'erro' de 2010, quando decidiu proteger torturadores

Comissão Nacional da Verdade/CC

Crimes de desaparecimentos forçados, como o de Rubens Paiva, têm natureza contínua e imprescritível

São Paulo – A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou ontem (26) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra cinco agentes militares reformados envolvidos, durante a ditadura, na morte e na ocultação do corpo de Rubens Paiva, em 1971. Na visão do analista político da Rádio Brasil Atual, Paulo Vannuchi, a decisão do juiz Caio Márcio Gutterres Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do estado, é um “passo importante” para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha de rever a interpretação dada à Lei de Anistia em 2010, ocasião em que o órgão considerou que a lei protegia constitucionalmente crimes cometidos por torturadores.

“É o que eu sempre defendi nesse processo para que o Brasil leve adiante a investigação do que houve, dos horrores da ditadura. Isso é, criar ações judiciais, porque é assim que o Supremo vai compreender a necessidade de corrigir o seu erro de abril de 2010. Na época, quando decidindo o recurso da constitucionalidade da Lei de Anistia que a OAB tinha apresentado, o Supremo decidiu errado e resolveu que a Lei de Anistia protege também torturadores”, afirmou Vannuchi.

O general e os coronéis reformados José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os sargentos Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza serão investigados por homicídio doloso, ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro também aceitou, há duas semanas, a abertura de um processo judicial para investigar o envolvimento de seis militares na tentativa de atentado terrorista ao Riocentro, na véspera de 1º de maio de 1981.

Para tomar a decisão, Taranto e Ana Paula Vieira utilizaram o mesmo argumento defendido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no julgamento do caso Gomes Lund, em dezembro de 2010. A entidade, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), considerou responsável o Estado brasileiro ao analisar o desaparecimento, entre 1972 e 1974, de Guilherme Gomes Lund e de outras 61 pessoas na Guerrilha do Araguaia. A avaliação foi de que é improcedente a visão de que o crime prescreveu e de que o Brasil deveria deixar de usar a Lei de Anistia como pretexto para não conhecer a verdade sobre seu passado e não investigar e processar os responsáveis por violações de direitos humanos.

“O ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanecem até quando não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e os fatos não tenham sido esclarecidos”, diz a sentença da CIDH. A decisão da Corte foi de encontro à sentença do STF, em 2010, que julgou inconstitucional o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a Lei de Anistia, que pedia que o órgão se posicionasse a favor da condenação de crimes cometidos durante a ditadura.

Outras duas denúncias contra agentes militares envolvidos em crimes durante a ditadura também foram aceitas pela Justiça Federal. Em 2012, o MPF solicitou a condenação do coronel reformado Sebastião Curió Rodrigues de Moura e do major Lício Augusto Maciel por crime de sequestro qualificado por maus tratos durante “desaparecimento forçado” de militantes durante a Guerrilha do Araguaia.

Os dois casos foram aceitos pela juíza Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal de Marabá (PA). Entretanto, a ação penal envolvendo Sebastião Curió foi trancada em novembro de 2013, por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal sob alegação de que o crime teria prescrito. A defesa do major Lício Maciel entrou com pedido de habeas corpus em 2013, mas o caso ainda não foi julgado.