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Empresas descumprem resolução do Conanda que proíbe propaganda infantil

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Conselho chama empresas de comunicação à responsabilidade por campanhas publicitárias voltadas às crianças

São Paulo – Para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a Resolução 163 publicada no Diário Oficial da União no último dia 4, que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”, está sendo desrespeitada. A entidade denuncia que os anúncios voltados para crianças continuam nos jornais, nos comerciais de televisão, nos sites e nas embalagens.

Segundo Pedro Hartung, advogado conselheiro do Conanda, as propaganda para crianças ferem o que está previsto na constituição federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor. “Não é o fim da publicidade, é apenas um pedido ético e justo de redirecionamento dessa publicidade, que hoje é feita para o público infantil”, diz o conselheiro.

De acordo com a resolução, a abusividade se caracteriza pela utilização de personagens infantis, efeitos especiais, excesso de cores e músicas cantadas por crianças. “Podemos afirmar sim que a publicidade infantil está proibida no Brasil, acabou o abuso”, aponta Pedro.

Por seu lado, as empresas de comunicação alegam que a resolução fere o Estado Democrático de Direito e o artigo 170 da Constituição, que prevê o livre exercício da atividade econômica.

Segundo o advogado, o Conselho Nacional de Auto Regulação Publicitária (Conar) não tem competência para fiscalizar as empresas de comunicação. “A única coisa que o Conar faz é recomendar a veiculação ou não dos anúncios, as empresas só cumprem se quiserem”. Além disso, Pedro alega que o Conar atrasa julgamentos, e não possui o poder de aplicar uma sanção. “O que a gente espera agora é que os agentes fiscalizadores possam fazer a resolução do Conanda 163.”

O Conanda não prevê a proibição de veiculação de publicidade voltada ao público infantil, cuja competência é do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização está diretamente ligada a este código, e também ao ECA. Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização são o Ministério Público, a Defensoria Pública, e também o Sistema Nacional de Proteção de Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça e regido pela Secretaria Nacional do Consumidor, que congrega os Procons estaduais.

“Nós temos uma gama de atores socais, do Judiciário e do próprio Estado que podem e devem fazer essa fiscalização. O que nós precisamos, realmente, é estabelecer um diálogo com o poder judiciário para que ele aplique essa resolução corretamente”, afirma Pedro. De acordo com o advogado, antes da resolução não havia características especificas sobre o conceito de publicidade abusiva, o que dificultava a proibição de conteúdo publicitário infantil.

O Projeto de Lei mais antigo sobre proibição de publicidade infantil que versava no Congresso Nacional é o de número 5921, de 2001. A expectativa do Conanda é que projetos de lei que tramitam no Congresso protejam mais ainda o público infantil.

Em países como a Alemanha, Noruega e Inglaterra também há regulamentação de publicidade à criança. Na Alemanha, o canal infantil mais assistido, Kika, não possui nenhum tipo de publicidade. “Então é possível sim os canais infantis sobreviverem, tem que ser criativo, tem que encontrar outras formas de promover seu conteúdo, com auxílio estatal”, aponta o conselheiro do Conanda.

Ouça a reportagem feita pela Rádio Brasil Atual:

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