liminar

TJ impede prefeitura de se defender e suspende aumento do IPTU em São Paulo

Por maioria, desembargadores decidem que mudanças no cálculo do imposto só poderão valer depois do julgamento do mérito da ação

São Paulo – Sem dar o direito à prefeitura de se defender, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (11), por maioria, suspender a lei que altera os valores e a forma de cobrança do IPTU da capital – que foi aprovada pela Câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) no mês passado.

A liminar que suspende imediatamente a aplicação da Lei Municipal 15.889/13, até o julgamento do mérito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, foi aprovada pelos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que analisa o processo, por 20 votos a três. A prefeitura ainda não se posicionou sobre o caso.

A lei atualiza o cálculo do imposto com base na valorização do mercado imobiliário paulistano nos últimos anos, além de dividir a cidade em três regiões, criando a cobrança progressiva. Com isso, os proprietários de imóveis em bairros mais valorizados terão aumento de até 20% (residências) ou até 35% (comércio) no IPTU de 2014. Em compensação, nas demais áreas o reajuste será igual ou menor do que a inflação. Na lei enviada à Câmara, a prefeitura também aumentou as faixas de isenção para aposentados.

O projeto tem forte oposição dos meios tradicionais de comunicação, do PSDB e de associações empresariais, entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). No mês passado, a Fiesp e o diretório estadual do PSDB ingressaram com duas Ação Diretas de Inconstitucionalidade para barrar o reajuste.

Na decisão de hoje, o TJ concedeu liminar pela suspensão do reajuste até o julgamento do mérito das ações. O relator da matéria, desembargador Péricles Piza, votou pela aceitação da liminar, sob argumento de que a suspensão “não afetará o equilíbrio fiscal” da prefeitura. No entanto, os desembargadores não deixaram que o procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho, defendesse a prefeitura, quando este pediu para falar “diante da gravidade da medida”.

Segundo o voto do Órgão Especial, a suspensão imediata do reajuste é justificada pelo fato que, se a lei for julgada como inconstitucional, como prevê o processo, o munícipe poderá ser mais prejudicado que a prefeitura.

“O contribuinte deverá bater às portas do Judiciário, requisitando a restituição do indébito tributário e, após o formalismo jurídico, poderá, em muitos casos, se submeter à penosa sistemática de pagamentos por meio de precatórios”, diz o texto, assinado pelo relator. “A meu sentir, o setor de Execução Fiscal do município de São Paulo está muito melhor aparelhado do que o contribuinte para efetuar a cobrança de eventual diferença de valores tributários cobrados e devidos.”