direitos humanos

CPI amplia caracterização e punições dos crimes de tráfico de pessoas

Modificações se darão principalmente no Código Penal e vão incluir o tráfico para trabalhos forçados, a guarda de crianças e adolescentes e a remoção de órgãos

Fábio Pozzebom/ABr

O ministro da Justiça divulgou em outubro o Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira no Brasil

Brasília – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (5) relatório parcial que sugere modificações em sete leis vigentes, principalmente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A ideia principal é aperfeiçoar a tipificação penal, hoje restrita ao trânsito de pessoas – no país ou para o exterior – com o objetivo da exploração sexual. Foram incluídos o tráfico para trabalhos forçados, guarda de crianças e adolescentes e remoção de órgãos. A pena será de cinco a oito anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações.

Para ser caracterizado como tráfico, não é preciso que esse trânsito ocorra apenas por causa de uma ameaça ou violência. Também será levada em conta a situação de vulnerabilidade da pessoa ao consentir em ser levada e as promessas feitas a ela.

No caso do trabalho análogo ao escravo, os deputados querem mudar o Código Penal para que a pena de reclusão aumente de no mínimo dois para quatro anos, sendo que a pena máxima permaneceria em oito anos.

Também ficou especificado que esse trabalho não se dá apenas quando existem condições degradantes e jornada exaustiva. O trabalhador ainda pode estar sendo forçado a contrair dívidas com o empregador ou sendo impedido de rescindir o seu contrato de trabalho.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), explicou que uma parte do texto busca restringir o agenciamento de modelos, atletas e artistas por pessoas físicas.

“Essa empresa que contratar será responsável pelo retorno desse atleta, dessa modelo, se eles não conseguirem sucesso profissional no exterior”, explicou a parlamentar. “Muitas vezes eles vão, contraem dívidas, despesas da viagem e, quando não têm sucesso, acabam se tornando vítimas do tráfico, sendo explorados, conduzidos à exploração sexual, para conseguir quitar as dívidas e retornar para o Brasil.”

Vários artigos do projeto de lei proposto buscam agravar a pena quando o crime for cometido por servidor público que teria o dever de fiscalizar a situação ou quando a vítima for criança ou adolescente.

Adoção

A proposta ainda veda qualquer forma de intermediação por pessoa física nos processos de adoção internacional. O adotante residente em outro país terá de conviver com a criança no Brasil durante 45 dias antes da conclusão do processo. O período atual é de 30 dias.

Para facilitar a investigação criminal do tráfico de pessoas foi fixado um prazo de 24 horas para as respostas às requisições feitas por delegados de polícia encarregados da apuração. Empresas de transporte e concessionárias de telefonia terão de guardar informações por cinco anos, e os provedores de internet, por um ano.

Um dos artigos da proposta prevê prisão para quem realizar modificações corporais sem o consentimento da vítima ou quando o profissional não for habilitado para o procedimento.

O relatório final da CPI, ainda em elaboração, deverá trazer análises de mais de 30 casos de tráfico acompanhados pela comissão, além de sugestões de procedimentos que a CPI fará a diversas instâncias do Poder Público.

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