Arbitrariedade

OAB aponta ‘brechas de inconstitucionalidade’ em decreto antivandalismo de Cabral

'O poder dado à CEIV para quebra de sigilo de dados telefônicos e de informática, sem autorização judicial, viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal', diz entidade

Calé Merege/Mídia Ninja

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São Paulo – A Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou nota na noite de ontem (23) em que aponta duas “brechas de inconstitucionalidade” no Decreto nº 44.302, publicado na última sexta-feira (19) pelo governador Sérgio Cabral para criar uma Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). De acordo com o texto, o grupo poderá “tomar todas as providências necessárias” para conduzir seus trabalhos, inclusive requisitar informações sobre comunicações telefônicas e de internet a operadoras e provedoras do serviço.

“O poder dado à CEIV para quebra de sigilo de dados telefônicos e de informática, sem autorização judicial, viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal”, aponta a OAB-RJ. “O poder estadual está ultrapassando a Constituição, que assegura a competência exclusiva da União para legislar.” A OAB-RJ afirma que está verificando a possibilidade de ajuizar uma ação contra o decreto, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A entidade pode ainda tomar medidas no âmbito administrativo, pedindo a reconsideração dos artigos.

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Apesar de ter sido anunciada na sexta-feira, em resposta aos protestos que acabaram em quebra-quebra nos bairros de Ipanema e Leblon, onde mora o governador, na zona sul do Rio, as intenções do Executivo estadual em pedir informações às operadoras de telefonia e provedores de internet só veio a público ontem após denúncias nas redes sociais, como o Facebook. Além da OAB-RJ, professores de Direito da Universidade de São Paulo (USP) consultados pela RBA apontaram várias falhas legais no decreto, sobretudo no que diz respeito à privacidade das telecomunicações.

À noite, por volta das 22h, o governo fluminense emitiu uma nota garantindo que, ao contrário do que está expresso no decreto nº 44.302, a CEIV não pedirá quebras de sigilo telefônico ou de internet dos cidadãos à revelia do Judiciário. “O decreto sempre esteve em absoluta sintonia com o Ministério Público do Rio de Janeiro e, em momento algum, estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos”, esclarece. “Somente à justiça caberá a quebra de sigilos solicitados pela Comissão Especial que é presidida pelo MP-RJ.”

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