Rio de Janeiro

Cabral quer devassar dados telefônicos e internet de pessoas suspeitas de vandalismo

'Quem não pode fazer quebra de sigilo, como o governo do estado, também não pode autorizar ninguém a fazê-lo', explica professora. Decreto dá plenos poderes para grupo cobrar dados de operadoras

Mídia Ninja

Manifestantes se concentram em frente ao Tribunal de Justiça do Rio para denunciar abusos da PM

São Paulo – Acuado pelos protestos contra sua administração, que voltaram a se intensificar dias antes da chegada do papa Francisco, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, publicou no Diário Oficial o decreto nº 44.302, que cria uma Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV) e “autoriza” o grupo a requisitar informações pessoais dos acusados a operadoras de telefonia e provedores de internet. O decreto, com data da última sexta-feira (19), também dota a comissão de plenos poderes para conduzir seus trabalhos.

“Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas”, diz o texto, em seu artigo 2º. E continua, no artigo 3º, estabelecendo que “as solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição”.

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A determinação sobre quebra do sigilo telefônico e das comunicações digitais dos acusados aparece com mais clareza no parágrafo único do artigo 3º: “As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV.” A comissão criada por Cabral está formada por integrantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil e Militar, e sua instauração, diz o texto, nasceu da “necessidade” das instituições públicas se organizarem para prevenir e punir “atos de vandalismo” contra o patrimônio público e privado.

“Você tem, nesses atos de vandalismo, também a presença de organizações internacionais cujas redes na internet permitem um nível de comunicação que não se tinha no passado”, disse Cabral na última sexta-feira, durante entrevista coletiva em que anunciou a criação da CEIV, sem dar maiores detalhes sobre a quais grupos estrangeiros estaria se referindo. A reação veio dois dias depois de manifestações no Leblon e Ipanema, bairros nobres da zona sul carioca, onde mora o governador, terem terminado em depredação. “A gente sabe que há organizações internacionais estimulando o vandalismo, estimulando o quebra-quebra.”

Limites

Junto com dois auxiliares, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Justino de Oliveira analisou o decreto fluminense a pedido da RBA. De acordo com o acadêmico, a criação de uma comissão especial para investigar atos de vandalismo não é inconstitucional. “O governo do Rio de Janeiro pode instituir um grupo com diversos órgãos da administração direta, e até com o Ministério Público, como ocorreu, porque todos eles têm competência legal para conduzir investigações”, afirma. “E a comissão provavelmente se justifica devido ao caráter emergencial e circunstancial das manifestações na capital do estado, que fez com que o Executivo entendesse ser necessário acelerar as investigações e punição dos responsáveis pelo vandalismo.”

No entanto, Justino de Oliveira lembra que as atribuições conferidas à CEIV pelo decreto governamental não podem suplantar os limites legais e constitucionais impostos, por exemplo, ao sigilo das informações telefônicas. “É importante ressaltar que, independentemente da redação do decreto, os procedimentos deverão obedecer as normas estabelecidas pelo Estado Democrático de Direito. Todo ordenamento jurídico veda a condução indevida de procedimentos criminais”, explica. “Há limites de sigilo telefônicos e de privacidade. Sem decisão judicial, operadoras de telefonia e provedores de internet não podem informar o poder público sobre essas questões.”

“Quem não pode fazer quebra de sigilo, como o governo, também não pode autorizar ninguém a fazê-lo”, concorda a professora Odette Medauar, titular da Faculdade de Direito da USP. Para a docente, neste aspecto, o decreto fluminense é ridículo. “O sigilo de dados é direito previsto na Constituição Federal. Esse direito só pode ser quebrado com autorização judicial ou por ordem de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).” Apesar de não haver leis específicas no país protegendo as informações que circulam pela internet, Odette afirma que os preceitos constitucionais devem prevalecer. “O provedor só pode passar dados mediante mandato judicial. Como não temos legislação sobre internet, então a regra básica é a Constituição.”

Justino de Oliveira aponta ainda outros problemas na redação do texto. “A melhor técnica para decretos deste tipo é a descrição a mais minuciosa possível das competências, procedimentos e atuação dos órgãos envolvidos na investigação. Nesse sentido, o decreto não é bom. É tudo muito vago”, avalia. “Temos a preservação do patrimônio, de um lado, e a restrição eventual de direitos, inclusive de liberdade, dos que podem ser tidos como autores dos atos de vandalismo. O estado do Rio deu mais força à preservação do patrimônio. É uma escolha política. Mas não pode haver dúvidas de competência e limites de atuação. Senão, a tendência das autoridades brasileiras historicamente é ultrapassar seus poderes, atuar com abuso e excesso.”

De acordo com o professor da USP, a eventual ocorrência de abusos por parte da CEIV deveria ser coibida pelo Ministério Público, que, por lei, desempenha um papel fiscalizador da administração. “Mas o MP está participando da comissão e, mais do que isso, dirigindo o grupo”, critica. “Quando o Ministério Público atua lado a lado com a administração direta, como neste caso, ele já está comprometendo suas funções. Se ele participa da CEIV, como poderá denunciá-la em casa de abusos? É uma situação delicada… Esse tipo de atuação deveria ser mais matizado.”

Colaboração

O decreto de Sérgio Cabral ainda chama a atenção por querer institucionalizar uma das práticas de monitoramento de dados levadas a cabo pelo governo dos Estados Unidos sobre seus próprios cidadãos, e que foram revelados pelo técnico de informática Edward Snowden no início de junho. De acordo com especialistas em internet ouvidos pela RBA, a ampla rede de espionagem montada pela Agência de Segurança Nacional (NSA) norte-americana só é possível graças à colaboração das empresas de telecomunicação em atividade no país. São elas que detêm informações sobre conversas telefônicas e movimentações de cidadãos na internet. Sempre quando necessário, os órgãos de inteligência requisitam esses dados para investigar suspeitos, sobretudo de terrorismo, e fazer vigilância de governos pelo mundo afora – inclusive no Brasil.

“Em nosso país, a Constituição garante o sigilo das comunicações”, reagiu o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, durante audiência no Senado no último dia 10 de julho. Na ocasião, o chanceler classificou o monitoramento de dados telefônicos e digitais brasileiros pelos Estados Unidos como um risco à soberania nacional e à legislação do país. E disse que a vigilância indevida era motivo de preocupação. “A interceptação de dados só pode ser feita mediante procedimento específico, definido em lei. São preceitos essenciais para a proteção dos cidadãos numa democracia.”

Apesar das declarações enérgicas contra a espionagem norte-americana, o governo federal ainda não emitiu qualquer condenação à disposição do governo fluminense em requisitar extrajudicialmente informações às operadoras do estado. Procurado pela RBA, o Ministério da Justiça afirmou em nota que o decreto era estadual e que não teceria comentários sobre as determinações das unidades federativas. A Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) disse estar estudando o assunto, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tampouco respondeu às perguntas da reportagem.

Confira a íntegra do decreto:

 

Decreto Nº 44302 DE 19/07/2013

Cria Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas – CEIV e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

– os recentes e reiterados acontecimentos envolvendo atos de vandalismo perpetrados por grupos organizados, causadores de danos à incolumidade física de pessoas e destruição do patrimônio público e privado; e

– a necessidade de as instituições públicas incumbidas da defesa do Estado Democrático de Direito se organizarem para promover uma maior eficiência na investigação e na tomada de providência para a prevenção da ocorrência de novos atos de vandalismo e punição das práticas criminais já perpetradas.

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas – CEIV, a ser composta por representantes das seguintes instituições:

a) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

b) Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro;

c) Polícia Civil;

d) Polícia Militar.

§ 1º Os Chefes das Instituições mencionadas neste artigo indicarão os integrantes da Comissão, composta por tantos membros quantos por elas considerados necessários.

§ 2º A Presidência da Comissão caberá a um dos representantes do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 3º A Comissão contará com a estrutura administrativa necessária para o seu funcionamento, devendo as suas requisições de pessoal e infraestrutura serem atendidas com prioridade.

§ 4º O Secretário Chefe da Casa Civil acompanhará os trabalhos da Comissão, podendo solicitar informações necessárias para a tomada de decisões por parte do Governador do Estado.

§ 5º A Comissão tem por finalidade a otimização dos trabalhos de investigação, não importando na alteração das competências e prerrogativas legais das Instituições dela integrantes.

Art. 2º Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas.

Art. 3º As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição.

Parágrafo único. As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013


SÉRGIO CABRAL

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