Recomeça em São Paulo o julgamento do massacre do Carandiru

Vinte e seis dos 84 policiais acusados por 111 mortos sentam hoje no banco dos réus.

Cruz colocadas no Largo São Francisco lembam as 111 mortes (Foto: Apu Gomes/Folhapress)

São Paulo – Vinte e seis dos 84 acusados de participar do Massacre do Carandiru, em outubro de 1992, estão sendo julgados hoje (15) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. O julgamento teve início na semana passada, mas precisou ser adiado depois que uma das juradas passou mal. Dois réus não compareceram, alegando problemas de saúde, e serão julgados à revelia.

Um novo juri de sete pessoas foi sorteado hoje. São seis homens e uma mulher. Desde as 10h20, cada um deles está lendo um resumo do processo que, originalmente, tem mais de 57 mil páginas – a mais longa peça processual da história da justiça paulista. 

O julgamento deve durar pelo menos uma semana. A acusação convocou 13 pessoas para testemunhar, entre elas oito que estavam presas no Carandiru no dia do massacre; algumas delas devem dar seus depoimentos ainda hoje. A defesa chamou dez, entre elas Luiz Antônio Fleury, que era governador de São Paulo na época, pelo PMDB.

Vinte anos depois das mortes de 111 pessoas na casa de detenção, apenas o coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foi julgado (em 2001). Condenado pelo Juri, foi inocentado em 2006 pelo Tribunal de Justiça, que viu falhas no julgamento. O coronel jamais permaneceu preso e foi assassinado meses depois.

Hoje serão julgados apenas os policiais que atuaram no segundo pavimento do presídio, onde 15 pessoas foram mortas. Os demais devem ser julgados em outros quatro julgamentos até o final do ano.

Entidades de defesa dos direitos humanos apontam o massacre do Carandiru como um dos principais episódios que motivou a formação do Primeiro Comando da Capital, o PCC. Segundo avaliação do coordenador geral da Pastoral Carcerária Valdir João Silveira, os presos teriam criado o Comando para se defender de  outras agressões. O massacre constaria inclusive no estatuto da facção criminosa.

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