TV Bandeirantes é condenada por ataques de Datena a ateus

Emissora terá que exibir programas explicando a importância da liberdade religiosa com mesma duração das ofensas feitas pelo apresentador do 'Brasil Urgente'

Para o apresentador Datena, ‘ausência de Deus’ justificou crime (Foto: Reprodução)

São Paulo – A Justiça federal de São Paulo condenou hoje (31) a TV Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. Isso porque, em julho de 2010, durante a transmissão do telejornal diário Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena, que tem a palavra “Cristo” tatuada no antebraço esquerdo, relacionou a ocorrência de um crime bárbaro à “ausência de Deus” na vida do criminoso. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou na ocasião.

Os comentários de Datena complementavam as informações prestadas pelo repórter Márcio Campos sobre o fuzilamento de um garoto. Por cinquenta minutos, os dois relacionaram crimes às pessoas que não acreditam em Deus. “Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?” A condenação da TV Bandeirantes é resultante de uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo em dezembro de 2010. O autor da ação é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Essa é a segunda condenação judicial da Band em dois meses. Em novembro do ano passado, a emissora e o apresentador Boris Casoy foram condenados a pagar R$ 21 mil de indenização ao gari Francisco Gabriel de Lima, por danos morais. Em dezembro de 2009, no encerramento do Jornal da Band, Lima apareceu numa vinheta desejando feliz natal aos telespectadores. Uma falha técnica fez vazar o áudio do comentário de Casoy no estúdio: “”Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”. 

No caso de Datena, a promotoria entendeu que, ao veicular declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a TV Bandeirantes ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa e informativa no que diz respeito aos valores éticos e sociais das pessoas. 

Aparecido Dias afirma que a emissora prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

“Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas, uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias”, argumenta o procurador. “O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, ‘responsabilizaram’ os ateus por todas as ‘desgraças do mundo’.”

Com a condenação, a TV Bandeirantes terá que exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. Em seu despacho, o promotor determinou que a União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, terá de fiscalizar o Brasil Urgente e a exibição dos esclarecimentos.

Com informações da assessoria da Procuradoria da República no Estado de São Paulo

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