Ocupação da ferrovia Carajás, da Vale, continua

Desde terça-feira, indígenas protestam contra a Portaria 303 da Advocacia Geral da União

Os índios estão dispostos a permanecer na ferrovia por tempo indeterminado até a revogação da portaria (Foto:Elias Gomes)

São Paulo – Indígenas guajajára e awá-guajá continuam a ocupar a Estrada de Ferro Carajás (EFC), no Maranhão. No município de Alto Alegre do Pindaré, há aproximadamente 340 quilômetros de São Luís, eles bloqueiam a ferrovia desde terça-feira (2), em protesto contra a Portaria 303 da Advocacia Geral da União, que restringe os direitos constitucionais dos índios. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), os índios estão dispostos a permanecer na ferrovia por tempo indeterminado, até a revogação da portaria.

A Vale enviou nota repudiando o bloqueio, apontando a obstrução da ferrovia como crime e afirmando que, portanto, está acionando os meios legais para responsabilizar os invasores civil e criminalmente. “A Vale repudia quaisquer manifestações violentas que coloquem em risco seus empregados, passageiros, suas operações e que firam o Estado Democrático de Direito”, diz a nota. A Vale declarou que a manifestação não tem relação direta com a empresa.

Segundo o Cimi, que ouviu o indígena Flauberth Guajajara, que está no bloqueio, havia um boato entre os manifestantes de que a Polícia Federal estava a caminho para cumprir a reintegração de posse impetrada pela Vale. Não se sabe, até agora, contudo, que tenham ocorrido ações violentas de ambos os lados.

A Portaria 303 publicada em julho, foi prorrogada e entrará em vigor logo após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) das condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A ementa da portaria diz que ela “dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas”. A portaria restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios. De acordo com os movimentos indígenas, com a ementa, novas demarcações de terras serão inviabilizadas, territórios indígenas já demarcados e homologados poderão ser revistos e hidrelétricas, unidades governamentais e postos militares poderão ser instalados em terras indígenas, sem a consulta prévias aos seus habitantes indígenas.

O Cimi, diversos movimentos indígenas e juristas afirmam que a Portaria 303 é inconstitucional, já que o advogado-geral da União,  Luís Inácio Lucena Adams, autor da portaria, não tem competência para impor sua interpretação a quem não é seu subordinado. Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes dos poderes ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou simplesmente para nomear servidores para funções e cargos secundários. A AGU é o órgão que representa a União judicialmente e serve de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, mas sua portaria não tem a força da lei, nem da jurisprudência, e os que não forem subordinados ao órgão não são obrigados a acatá-la.

Em diversas regiões do Brasil, manifestações e ocupações ocorreram nos últimos meses em protesto contra a Portaria 303, como Brasília, Rondônia e Mato Grosso.

A Vale comunicou que a viagem do Trem de Passageiros com destino a São Luís será interrompida e que os passageiros deverão desembarcar em Açailândia. Para chegar ao destino final, os passageiros deverão ir em ônibus, disponibilizados pela empresa.

Com informação do Cimi e do site do Estado do Maranhão

 

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