Indígenas desocupam ferrovia Carajás, da Vale, no Maranhão

Após Justiça determinar desbloqueio imediato, movimento divulga documento

São Paulo – Os indígenas guajajara e awá-guajá que ocupavam a Estrada de Ferro Carajás (EFC), no Maranhão, desde terça-feira (2), levantaram o bloqueio hoje (5) durante a madrugada. A ferrovia pertence à mineradora Vale, que obteve uma liminar da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, assinada pela juíza Clemência Maria Almada Lima de Angelo, que determinou a desocupação imediata. Os cerca de 100 índios que participavam da manifestação compõem o Movimento Indígena Pindaré Caru e protestavam contra a Portaria 303, da Advocacia Geral da União.

A ocupação ocorria no quilômetro 289 da estrada de ferro, entre os povoados de Minheirnho e a Auzilândia, no município de Alto Alegre do Pindaré, a aproximadamente 340 quilômetros de São Luís. Os passageiros cujo destino era a capital maranhense eram obrigados a desembarcar em Açailândia e a tomar ônibus colocados à disposição pela empresa, mas a ferrovia já está funcionando normalmente.

A Vale realiza atualmente a duplicação da estrada de ferro Carajás, projeto que poderá ser facilitado com a portaria da AGU, que restringe os direitos dos indígenas sobre suas comunidades. Em nota, a empresa critica a manifestação e “reitera o seu repúdio a atos arbitrários e violentos de invasão da ferrovia e informa que pedirá à Policia Federal e ao Ministério Público a apuração da autoria e materialidade do crime de perigo de desastre ferroviário, entre outros”.

A Portaria 303, publicada em julho, foi prorrogada e entrará em vigor logo após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) das condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A ementa da portaria diz que ela “dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas”. A portaria restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios. De acordo com os movimentos indígenas, com a ementa, novas demarcações de terras serão inviabilizadas, territórios indígenas já demarcados e homologados poderão ser revistos, e hidrelétricas, unidades governamentais e postos militares poderão ser instalados em terras indígenas, sem a consulta prévias aos seus habitantes.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), diversos movimentos indígenas e juristas afirmam que a Portaria 303 é inconstitucional, já que o advogado-geral da União,  Luís Inácio Lucena Adams, autor da portaria, não tem competência para impor sua interpretação a quem não é seu subordinado. Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes dos poderes ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou simplesmente para nomear servidores para funções e cargos secundários. A AGU é o órgão que representa a União judicialmente e serve de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, mas sua portaria não tem a força da lei, entendem os movimentos.

Desde a publicação da Portaria 303, diversas manifestações indígenas ocorreram no país, como no Distrito Federal, no Mato Grosso e em Rondônia. O Conselho Indígena Missionário (Cimi) divulgou documento, produzido pelo Movimento Indígena Pindaré Caru, em que declara que fará outros tipos de manifestação e afirma esperar inspirar outros movimentos indígenas. O documento diz que o bloqueio da ferrovia teve a intenção de chamar a atenção do governo e da sociedade para a gravidade da situação. “A nossa mobilização não se resumirá ao bloqueio da ferrovia, mas implicará também em várias outras estratégias, para barrar o retrocesso institucional que nos ameaça e afronta nossos direitos fundamentais”, diz o comunicado.

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