Ustra condenado: ‘Além da verdade, queremos justiça’, dizem familiares

Coronel é reconhecido como torturador, mas sentença se cumprirá com a revisão da Lei de Anistia, avaliam Konder Comparato e familiares de militantes assassinados na ditadura

São Paulo – O reconhecimento de Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador é fato histórico, mas uma condenação penal só será possível quando o Estado brasileiro puder rever a Lei de Anistia.  Essa é a avaliação feita por familiares de militantes políticos torturados e assassinados na ditadura e pelo jurista e professor Fábio Konder Comparato, a partir da decisão de ontem (14), dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenaram – em votação unânime – o coronel da reserva, atribuindo a ele a responsabilidade oficial pelas torturas sofridas por Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia de Almeida, em 1972.

A decisão responsabiliza Ustra pelas violações realizadas no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo entre setembro de 1970 e janeiro de 1974. Ângela Mendes de Almeida, ex-companheira do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado sob tortura em julho de 1971 no DOI-Codi, lembra que esta é a primeira vez que ocorre uma sentença, em segunda instância, contrária ao coronel. “Reconhecemos ser um passo importante, mas ainda é uma vitória apenas na área cível, nós queremos processos na área penal porque, além da verdade, queremos justiça”, afirmou Ângela, uma das responsáveis por uma outra ação que resultou na condenação do coronel reformado em junho, com indenização à família em R$ 100 mil.

Para o jurista Comparato, professor Emérito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a Lei de Anistia deve ser revogada para que a justiça possa se efetivar. “A sentença só será integralmente cumprida quando o Estado brasileiro rever a Lei de Anistia. Todos os tribunais de direitos humanos no plano internacional são unânimes em afirmar que crimes como esses, cometidos durante o regime militar, são insuscetíveis de anistia, porque são contra a humanidade”, disse o jurista.

Em 2010, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra pedido de Comparato e da OAB para que torturadores pudessem sofrer condenação penal. De lá para cá, as ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) têm sido rejeitadas com base nesta visão, mesmo havendo decisão mais recente, de dezembro daquele ano, e de instância superior. Naquele mês, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro no caso Gomes Lund, relativo à Guerrilha do Araguaia, manifestando que, entre outras coisas, o país não deveria usar a anistia como empecilho para conhecer a verdade e punir os responsáveis. 

Segundo Comparato, as sentenças dos desembargadores irá pressionar o governo a cumprir a decisão da entidade, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). “Dará um estímulo para que o estado brasileiro cumpra uma decisão porque em pouco tempo se completarão dois anos de descumprimento da sentença condenatória na Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

Portas abertas 

Maria Amélia Teles, a Amelinha, presa na ditadura por trabalhar na imprensa do Partido Comunista do Brasil, o qual divulgava notas sobre a guerrilha do Araguaia e denunciava abusos cometidos por militares, considera que o acórdão do TJ paulista fortalece a Comissão Nacional da Verdade. “Essa vitória é grande, histórica e inédita porque o Brasil, pela primeira vez, passa a não ser visto como o único país da América Latina que não colocou os seus torturadores no banco dos réus, embora seja muito pouco frente ao que ainda temos de apurar”, disse.

De acordo com Janaína Teles, filha de Amelinha e presa quando tinha 5 anos, a decisão dos desembargadores também motivará outras famílias a ingressarem com ações contra Ustra e outros torturadores. “Tem uma importância para a nossa família, mas também uma importância política e coletiva muito grande porque agora foi criada jurisprudência. Mais pessoas vão poder se beneficiar desse julgamento”, afirmou.

Condenações de Ustra

Levantamento realizado pela Arquidiocese de São Paulo, no início dos anos de 1980, apresenta 40 mortes de ativistas políticos e 502 casos de tortura no DOI-Codi comandado por Brilhante Ustra.

A condenação de ontem (14) é a segunda em que o coronel reformado sofre em menos de dois meses. Em junho deste ano foi condenado pela juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino.

Apesar de o Judiciário paulista ter declarado Ustra como torturador, em primeira e em segunda instância, o coronel ainda pode impetrar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a sentença.

Ouça a reportagem de Lúcia Rodrigues da Rede Brasil Atual