TIM derruba sinal de propósito para usuário pagar mais, diz Anatel
Em apenas um dia, segundo a agência, operadora cortou 8,1 milhões de ligações e faturou um extra de R$ 4,3 milhões
Publicado 07/08/2012 - 09h54
São Paulo – O Ministério Público (MP) do Paraná ingressou hoje (6) com ação judicial em que solicita a retomada da suspensão das vendas de chips da operadora de telefonia TIM Celular no estado.
A medida tem por base relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) segundo o qual a operadora derrubou de propósito as chamadas feitas pelo plano Infnity – em que o usuário é cobrado por ligação, não pelo tempo de duração da conversa.
As conclusões da agência se deram depois de monitoramento em todo o Brasil, comparando quedas entre usuários do Infinity aqueles que não tem o plano. Segundo a Anatel, em um único dia – 8 de marco deste ano – a TIM derrubou 8,1 milhões de ligações e faturou, com isso, um extra de R$ 4,3 milhões.
Ação
A ação do MP é assinada pelos promotores Maximiliano Deliberador e Michele Zardo, ambos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba. O MP requer que a TIM seja condenada a indenizar os consumidores com a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pela operadora.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná ingressou hoje com uma ação parecida contra a TIM. Os deputados também pedem que a suspensão contra a operadora seja retomada.
Suspensas no último dia 23 de julho como forma de punição pela má qualidade dos serviços prestados, as vendas de novas linhas de celulares e internet das operadoras TIM, Claro e Oi foram liberadas pela mesma agência na última sexta-feira (3). A TIM havia sido proibida de vender seus produtos no Paraná e em outros 17 estados, além do Distrito Federal.
Em nota, a Anatel informou que o relatório citado “integra procedimento administrativo para averiguar descumprimento de obrigações que se encontra em fase de instrução. Somente após a regular tramitação do processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa da prestadora, a Agência irá deliberar sobre o assunto e adotará as providências legais e regulamentares cabíveis”.
Com agências