Justiça reafirma que alimento com transgênico deve ter rótulo especial

São Paulo – Duas decisões judiciais tomadas nos últimos dias reafirmam a determinação de que alimentos com composição de substâncias geneticamente modificadas devem receber rotulagem especial. A mais ampla delas […]

São Paulo – Duas decisões judiciais tomadas nos últimos dias reafirmam a determinação de que alimentos com composição de substâncias geneticamente modificadas devem receber rotulagem especial. A mais ampla delas foi tomada na segunda-feira (13) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou decisão de primeira instância determinando que as empresas informem corretamente os consumidores,  independentemente de percentual de transgenia utilizado.

Com isso, foram rejeitados recursos da União e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), derrotadas pela argumentação do Ministério Público Federal no Distrito Federal e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que desejam a proibição de qualquer alimento que contenha transgênicos e não faça referência clara a essa questão. A marcação de um triângulo amarelo com um T em maiúscula é obrigatória por conta de decreto editado em 2003 pelo Ministério da Justiça, iniciativa contestada pela bancada de representantes do agronegócio no Congresso.

O Decreto 4.680 prevê a rotulagem apenas nos alimentos que contenham transgênicos acima do limite de 1%. A ABIA argumenta que o alimento aprovado pelos órgãos competentes para consumo humano não representa riscos à saúde, e que a marcação diferenciada na embalagem fere o interesse dos consumidores. Além disso, diz a associação empresarial, a indústria sofre um custo adicional por conta do cumprimento da determinação.

“A comunidade científica tem diferentes opiniões sobre riscos à saúde trazidos por alimentos transgênicos, exatamente por isso, sobressai o direito à informação”, discordou o procurador regional da República Nicolao Dino Neto, em nota emitida pelo MPF, acrescentando que não ficou comprovado o impacto econômico da medida. “A fixação de percentual menor não elimina a violação ao direito de informação de que é detentor o consumidor. O acesso à informação não pode ser ‘tarifado’, mas antes, visto e respeitado em sua dimensão plena, independentemente do percentual de OGM’s existente no produto.”

Agora, de acordo com o Ministério Público, a União deverá obrigar as empresas a colocarem expressamente em seus rótulos a informação sobre existência de organismos transgênicos, até mesmo valores abaixo de 1%, além de tirar de circulação produtos que descumpram a determinação da Justiça.

Decisão favorável também em São Paulo

Em São Paulo, a 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que a Nestlé Brasil Ltda. informe de maneira legível nos rótulos a presença de transgênicos. A empresa deve respeitar o sinal determindo pelo Ministério da Justiça e, caso descumpra a medida, pagará multa de R$ 5 mil para cada produto que desrespeite o decreto.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual depois que os Procons de Mato Grosso, São Paulo e Bahia fizeram uma análise que verificou a presença de organismos geneticamente modificados em produtos que não estavam corretamente assinalados. Foi o caso do biscoito recheado Bono de sabor morango, que acusou presença de transgênicos por conta da soja utilizada na fabricação.

“A informação sobre a composição está atrelada à ideia de quais substâncias e/ou ingredientes são utilizados para a confecção do produto, devendo constar de modo claro e preciso na embalagem, de maneira plenamente perceptível ao consumidor, a fim de que o processo de escolha possa garantir efetivamente o mínimo de respeito à integridade física e psíquica do consumidor, permitindo-se-lhe a realização de uma análise prática sobre submeter ou não seu organismo à agressão externa que pode advir do consumo dos referidos produtos”, sustenta a ação, movida pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silva.

Em nota, a Nestlé informou que “respeita o direito de informação do consumidor sobre a presença de OGMs nos alimentos e atua rigorosamente de acordo com o Decreto nº 4680/03. Em relação à referida decisão judicial, esclarece que o caso está sub judice, com recurso pendente de análise, razão pela qual não irá se manifestar a respeito”.

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