Ministério Público apresenta terceira denúncia contra colaborador da ditadura

Major da reserva Lício Augusto Maciel, o doutor Asdrúbal, pode ser condenado a cinco anos de prisão pelo desaparecimento de guerrilheiro no Araguaia em 1973

São Paulo – O Ministério Público Federal apresentou hoje (20) nova ação penal contra colaborador da ditadura (1964-85) envolvido em sequestro e desaparecimento de militante contrário ao regime. É a terceira tentativa feita pelo órgão para condenar à prisão os responsáveis por episódios que são considerados crimes continuados, ou seja, que ainda não cessaram devido à falta do corpo que comprove a morte.

Desta vez, o major da reserva Lício Augusto Maciel, que usava na época o codinome de doutor Asdrúbal, foi denunciado pelo sequestro de Divino Ferreira de Sousa, o Nunes, capturado durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, em 1973. Se condenado, o militar pode ficar preso de dois a cinco anos. As investigações conduzidas por procuradores de vários estados mostraram que Divino foi emboscado em 14 de outubro daquele ano pelos militares chefiados por Lício. Os três guerrilheiros que acompanhavam o militantes foram mortos no mesmo momento, e ele foi levado com vida para a base militar da Casa Azul, em Marabá, no Pará. 

A ação se baseia em um livro escrito pelo militar José Vargas Jimenez sobre a repressão à guerrilha e no depoimento de Manoel Leal Lima, o Vanu, que servia de guia para o grupo de militares durante a emboscada. Segundo Vanu, os guerrilheiros não representavam um risco quando foram capturados, já que apenas tentavam caçar animais, e poderiam facilmente ter sido rendidos, sem necessidade de uso de violência e de assassinatos. 

Tanto o guia como o militar informam que Divino foi visto pela última vez após o depoimento em Marabá. “As notícias existentes e relatos acerca da suposta morte de Divino Ferreira de Souza são contraditórias, imprecisas e insuficientes para a caracterização do homicídio”, observam os procuradores, que, com isso, tomam como base decisões nacionais e internacionais que dizem que, enquanto não se acha o corpo ou uma prova cabal da morte, o crime de sequestro ainda está em curso. “Insiste-se que enquanto não houver prova bastante da morte, com a identificação do paradeiro da vítima e de seus restos mortais, descabe presumir a consumação de um homicídio para fins de definição do enquadramento típico penal do fato.”

No âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou esta visão duas vezes ao julgar pedidos da Argentina pela extradição de colaboradores da ditadura (1976-83) naquele país. Internacionalmente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil em 2010 no caso Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia. Na ocasião, a entidade, que integra a Organização dos Estados Americanos (OEA), indicou que os crimes continuavam em aberto e que o Estado brasileiro deveria empreender todos os esforços necessários para buscar os corpos, investigar e verdade e punir os responsáveis. 

O precedente, porém, não é favorável ao Ministério Público Federal. As duas ações apresentadas anteriormente na tentativa de condenar agentes do regime foram rapidamente rejeitadas pela Justiça Federal. A primeira, contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, foi barrada em 48 horas pelo juiz João César Otoni de Matos, de Marabá, sob o argumento de que a Lei da Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso ainda durante a ditadura, protege os crimes cometidos por agentes do Estado. O recurso, que reafirma que a decisão da Corte Interamericana é superior à interpretação do Supremo Tribunal Federal a respeito, ainda não foi julgado.

No segundo caso, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado da ativa da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina foram denunciados pelo desaparecimento do líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira, sequestrado em 1971. O juiz substituto Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Federal Criminal na capital paulista, também não permitiu dar sequência ao caso.

Na nova ação, os procuradores se antecipam a alguns dos argumentos utilizados pelos magistrados. Eles lembram que a ação que criou a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, sancionada em 1995, reconhece a provável morte dos que seguiam em paradeiro desconhecido apenas para fins civis, permitindo que as famílias fossem indenizadas. Segue aberto, na visão do Ministério Público Federal, o crime de sequestro. “O respeito à autoridade das decisões da Corte IDH, ressalte-se, não afasta ou sequer fragiliza a soberania do Estado-parte, haja vista que é a própria Constituição que contempla a criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos”, acrescentam os procuradores.

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