Cimi critica AGU por ‘ceder à pressão de ruralistas sobre terras indígenas’

Brasília – Defesa feita por meio de nota oficial da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) da portaria baixada na sexta (20) pela Advocacia Geral da União (AGU), com medidas para […]

Brasília – Defesa feita por meio de nota oficial da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) da portaria baixada na sexta (20) pela Advocacia Geral da União (AGU), com medidas para regulamentar a atuação de advogados e procurados em processos judiciais envolvendo demarcação de terras indígenas no país, provocou protestos  do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Segundo Cléber Buzatto, secretário executivo do organismo ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o apoio da CNA é um forte indício de que a instituição, que representa judicialmente a União, agiu movida pelos interesses dos grandes produtores rurais. “O teor das manifestações da confederação confirma a tese de que a portaria é uma peça eminentemente política, resultado do lobby do setor agropecuário. É a manifestação cabal, feita pelo próprio setor agrícola, confirmando o que já vínhamos dizendo”, afirmou.

Buzatto rebate o argumento de que estender para todos os processos demarcatórios de áreas indígenas as 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Terra Indígena Raposa Serra do Sol ajudará a reduzir o clima de insegurança jurídica e a violência no campo, argumento usado pela CNA para elogiar o pacote de medidas da AGU.

“O que cria insegurança e violência é a ação dos fazendeiros contra os indígenas. Basta verificarmos os relatórios da violência no campo, que atestam que, neste processo, os índios são as vítimas. A Constituição Federal é clara: deve-se reconhecer e demarcar todas as terras indígenas brasileiras. Se a Funai [Fundação Nacional do Índio] fizesse isso com mais rapidez, certamente as tensões seriam muito menores”, criticou.

Quanto à ressalva da CNA sobre uma única condicionante, justamente aquela que possibilita que os processos já concluídos que apresentarem “vício insanável ou nulidade absoluta” sejam revistos a fim de permitir a ampliação ou o ajuste da terra indígena, o ativista foi taxativo.

“A confederação questiona o único ponto que foge um pouco ao controle dos grandes produtores rurais e que deixa uma margem de possibilidade de revisão dos procedimentos feitos em desajuste com a legislação. Isso não tem sentido algum, pois se a portaria não previsse esta possibilidade, estaria legitimando os processos feitos de forma equivocada”, concluiu.

Elogios

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) saiu em defesa da iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de regulamentar, por meio de uma portaria, a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de todo o país.

Na prática, com a publicação da Portaria nº 303, a AGU estendeu para todos os demais processos demarcatórios a aplicação das 19 condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao aprovar, em março de 2009, a manutenção da demarcação em terras contínuas da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Em nota divulgada ainda na sexta-feira (20), a presidenta da CNA, senadora Kátia Abreu (PSD-TO), defende que a medida pode ajudar a reduzir a insegurança jurídica no campo, usando a decisão do STF como parâmetro para uniformizar a atuação das diversas unidades da AGU. Ainda segundo a nota, este era um antigo pleito do setor agropecuário.

“A proibição para ampliar terras indígenas já demarcadas representa importante passo para reduzir o quadro de insegurança jurídica no campo”, diz a nota, referindo-se à 17ª das 19 condicionantes impostas pelo STF, que veda a ampliação dos territórios já homologados. Aspecto que a própria CNA entende que precisa ser aprimorado, já que a portaria deixa uma brecha legal para que os processos já concluídos sejam revistos quando apresentarem vício insanável ou nulidade absoluta. Critérios que a confederação entende não estarem claros.  

A entidade também criticou a Fundação Nacional do Índio (Funai), para quem a portaria restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas já consagrados pela Constituição Federal, especialmente os direitos territoriais.

“A publicação da portaria significa um avanço para acabar com os procedimentos ilegais e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que vinha estimulando os conflitos entre índios e produtores rurais por disputa de terras, trazendo prejuízos à produção de alimentos”, continua a nota da CNA. A entidade afirma ainda que, em duas décadas, as áreas indígenas cresceram 313% e a Funai ainda estuda vários outros pedidos de ampliação que afetam propriedades rurais.

 Edição de Fabio M. Michel

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