Combate ao tráfico humano: falta modelo no mundo e legislação adequada no Brasil

ONU afirma que nenhum país trata do crime de forma exemplar e está entre os entes que buscam melhor enquadramento do mesmo no Código Penal Brasileiro

UNODC tem cadastradas em seu site apenas duas condenações relativas ao crime no Brasil e 80 em todo o mundo (Foto: Luiz Alexandre/Flickr)

São Paulo – O combate ao crime de tráfico de pessoas ainda não tem um modelo sequer em todo o mundo. Por se tratar de um crime relativamente novo, as políticas estão sendo definidas pelos países e há muito a ser feito. “O trabalho em conjunto é a chave pra coibir o crime e, infelizmente, ainda não há uma nação que sirva de referência”, afirma o representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime Brasil e Cone Sul (UNODC), Rodrigo Vitoria. É um território onde também faltam muitas informações. O órgão atua na prevenção, proteção e criminalização do crime de tráfico humano. 

A última pesquisa brasileira (Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes – Pestraf) foi feita em 2002. “Agora existe a necessidade de termos dados globais recentes. Um estudo a respeito tem um alto custo, leva tempo, mas precisa ser feito para nortear as políticas de enfrentamento”, diz.

Nesse cenário, é impossível saber que fatia cabe ao Brasil nos últimos dados produzidos sobre o crime pelo International Labour Organization (ILO), que dão conta do envolvimento de 2,5 milhões de pessoas traficadas e a movimentação de US$ 32 bilhões por ano. 

Desde 2011, há uma discussão da qual a ONU participa para rever o Código Penal Brasileiro de forma que abarque todos os tipos de tráfico, não apenas quando se caracteriza a exploração sexual. A revisão da legislação é um dos itens do 2º Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que deve ser aprovado ainda neste ano.

definição do tráfico de pessoas

Vitoria relata que existem casos conhecidos de brasileiros em situação de mendicância fora do país, de pessoas obrigadas a mudar de sexo, de remoção de órgãos, de tráfico bebês para fins de adoção, e de crianças para exploração sexual. “Mudando a legislação, havendo maior atenção, chamando a atenção para os tipos de tráfico, pode-se mudar a ideia de que o crime é só o de levar pessoas para a prostituição.”

O Código Penal necessita de alteração para que o crime seja enquadrado conforme previsto no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, conhecido como “Convenção de Palermo”. Foi adotado em 15 de novembro de 2000 em Nova York e entrou em vigor internacionalmente em 29 de setembro de 2003. No Brasil foi ratificado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Decreto 5.017, de 12 de março de 2004. No mesmo ano, o documento foi ratificado também pelo Paraguai e Chile.

No artigo 3º, o protocolo define o tráfico de pessoas como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso de força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso da autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração.

Vitoria explica que um dos papéis da UNODC é fortalecer os sistemas de justiça dos países para que o maior número de criminosos seja julgado. Mas ele ressalta que, para isso, é preciso que todas as formas do tráfico humano seja previsto como crime nas legislações, que as leis sejam aplicadas e que as autoridades consigam inibir a ação das quadrilhas.

No Brasil, há pouca condenação específica pelo tráfico humano. A página eletrônica do UNODC registra dois casos brasileiros. São 80 sentenças condenatórias em todo o mundo. “A ONU quer fechar parceria com o governo para fazer levantamento das sentenças”, conta.

Fora do Brasil, há uma condição diversa em relação à legislação. O México e a Costa Rica, por exemplo, tipificam todos os tipos do crime. “Não chega a ser cópia exata do que preconiza a ONU, mas enquadram vários tipos de exploração que podem ser efetuadas”, conta.

Segundo Vitoria, as penalidades são de 15 anos em média no mundo. É uma violação muito grave na visão da UNODC. “O crime não é de fácil investigação, envolve quadrilhas organizadas e precisa de cooperação internacional. Se uma pessoa sai do Brasil e vai para a Suíca, a gente precisa da cooperação daquele país para investigar, e a própria Convenção da ONU coloca essa necessidade cada vez maior entre os países por se tratar de um crime transnacional que necessita de esforços de todos para sua solução.

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da proposta do novo Código Penal, disse que este crime ainda precisa ser mais discutido para que seja ampliada a pena e as tipificações. O relatório deve ser apresentado entre agosto e setembro às comissões da Câmara e chegar ao plenário até o fim do ano.

Origem-destino-trânsito

O Brasil tem característica tripla no crime de tráfico de pessoas. Seja como país de origem, geralmente de criança com destino para a Europa e com finalidade de exploração sexual, prioritariamente para Suíça, Espanha, Portugal e Itália. Seja como país de trânsito de pessoas, que veem de outros lugares e param aqui com destino a outros. Além disso, coloca-se como país de destino, geralmente de trabalhadores peruanos e bolivianos, para trabalho forçado.

Contrabando de migrantes e tráfico diferem 

Segundo a UNODC, o contrabando de migrantes é uma forma de traficar seres humanos. Representa a entrada ilegal de pessoas em países onde não possuem residência para aquisição de bens financeiros e outros ganhos materiais. Porém, o tráfico e o contrabando diferem na questão do consentimento. O contrabando envolve o conhecimento e o consentimento da vítima sobre o crime que está sendo cometido. No tráfico humano, o consentimento é irrelevante porque em geral ocorre sob frustração da vítima. Com a chegada do migrante a seu destino o contrabando termina. Já o tráfico envolve, após a chegada a exploração da vítima para obtenção de algum benefício ou lucro. 

Turismo

Dados da Organização Mundial para o Turismo (UNWTO) divulgados no mês de abril na 21ª Comissão das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal revelam que 1 bilhão de turistas, o equivalente a uma em cada sete pessoas no mundo, vai viajar para o exterior neste ano. Enquanto o dado é gratificante para a economia também propicia à infraestrutura do turismo facilidades para o tráfico de pessoas.

Segundo o órgão, além da exploração sexual, também ficam favorecidos a mendicância forçada, o trabalho forçado em cozinhas ou pensões, entre outras formas de exploração. Os órgãos das vítimas também podem ser utilizados para atrair os necessitados ds transplantes.

Um modelo aplicado na Índia está perto de ser replicado em outros países. Lá, o Ministério do Turismo, o UNODC, o setor privado e a organização Save The Children desenvolveram um Código Nacional de Conduta para o Turismo Seguro e Honorável, com base no Código Global. Foi amarrado o compromisso para garantir que ninguém da indústria hoteleira seja forçado a usar drogas ou que seja explorado sexualmente.

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