Comissão da Verdade quer evitar divergências que confundam população

Próxima reunião ordinária será na segunda-feira (21). Encontros regulares ocorrerão a cada 15 dias e qualquer dos sete integrantes pode convocar reuniões extraordinárias

Brasília – A primeira reunião da Comissão Nacional da Verdade, realizada hoje (16) no Palácio do Planalto, fechou acordo para evitar que eventuais discordâncias entre seus integrantes confundam a população. Apenas o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, coordenador do grupo, dará declarações à imprensa.

“Ele será nosso porta-voz até que realizemos uma primeira reunião sobre os conteúdos que serão trabalhados pela Comissão da Verdade”, expressou a advogada Maria Rosa Cardoso da Cunha. “Assim evitaremos mal-entendidos, que são desagregadores, desmoralizantes e criam dúvidas e dificuldades para o entendimento da população. A ideia é que a comissão fale como um órgão colegiado.”

Nos próximos dois anos – tempo que deve durar a apuração das graves violações dos direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988 – os sete integrantes devem se revezar na coordenação do grupo. Eles optaram por não escolher um presidente fixo. 

Encontros quinzenais

Gilson Dipp explicou que as reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas a cada 15 dias. O primeiro encontro está agendado para a próxima segunda-feira (22), e deverá definir os primeiros passos da investigação, a escolha dos catorze assessores que auxiliarão nos trabalhos e verificar as instalações da futura sede do grupo, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.

Porém, qualquer dos membros poderá convocar, quando e onde bem entenderem, encontros extraordinários para colaborar na investigação de crimes de direitos humanos cometidos pelo Estado durante os regimes de exceção.

“A comissão não vai funcionar apenas em sessões conjuntas, evidentemente. O trabalho virtual, a troca de informações, telefonemas e reuniões fora de Brasília serão convocadas sempre que for necessário”, afirmou Dipp, sugerindo que os depoimentos, por exemplo, poderão ser colhidos em “qualquer local do Brasil onde os membros da Comissão, isolada ou conjuntamente, tiverem condições de realizar seu trabalho”.

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